Migalhas Quentes

MPF questiona MP que institui acordo de leniência no sistema financeiro

Para o parquet Federal, além de ser inconstitucional, medida afasta a possibilidade de persecução penal.

7/7/2017

As Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF se manifestaram contra a aprovação da MP 784/17. A medida, editada em 7 de junho, prevê a possibilidade de celebração de termo de compromisso e de acordo de leniência pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela CVM, em casos de infrações administrativas cometidas por pessoas físicas e jurídicas que atuam no Sistema Financeiro Nacional.

Em nota técnica, o grupo de trabalho Leniência e Colaboração Premiada questiona a urgência da edição da medida e aponta inconstitucionalidades em vários pontos da norma. Para o MPF, é necessário que se respeite o devido e adequado processo legislativo e todas as suas fases, uma vez que o aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional “requer amplo debate técnico, transparência e maior consenso”.

A suposta urgência coincide indevidamente com avanços investigativos da Operação Lava Jato”. Os membros do MPF entendem que no atual momento não são aconselháveis mudanças que possam colocar sob suspeita a atuação dos órgãos estatais em todas as esferas. “Outrossim, a urgência pode impedir melhor reflexão e exame dos efeitos indesejados e indevidos que as mudanças possam vir a gerar, e que estejam indo exatamente em sentido oposto ao buscado pela norma, voltada ao aprimoramento do controle e da transparência no setor.”

O texto, assinado pelos coordenadores das três Câmaras do MPF destaca ainda a necessidade de preservação da integridade do sistema jurídico em vigor, uma vez que “deficiências técnicas” prejudicam a inserção da medida no atual ordenamento jurídico, com coerência e consistência.

Persecução penal

A medida em análise pelo Congresso afasta a possibilidade de persecução penal, prerrogativa do Ministério Público Federal, ressalta a nota técnica. Ao prever a extinção punitiva ou redução da penalidade das infrações fiscalizadas pelo Bacen e pela CVM – órgãos com poder de investigação de fatos que possam ter repercussão criminal –, o artigo 30 da MP pode causar interpretação equivocada de que a celebração do termo ou acordo dispensaria a persecução penal pelo MP e inviabilizaria a ação penal pública, também de prerrogativa do órgão.

Vislumbra-se, também, com a celebração de compromisso ou da leniência, de forma sigilosa e sem comunicação do procedimento às autoridades competentes, inevitável prejuízo ao 'timing' da investigação de atos e fatos que podem ter provas para responsabilização em outras esferas, distintas da administrativa, destruídas ou ocultadas (notadamente, na criminal)”, frisa a nota técnica.

Além disso, a MP desvirtua a finalidade da leniência, entendida como técnica especial de investigação para a descoberta de novas informações e provas de crimes, entende o GT. O modelo ideal, defendido pelos procuradores e amparado pela Constituição Federal, é a adoção de cooperação interinstitucional entre MPF, Bacen e CVM a fim de garantir que práticas delituosas sejam descobertas a tempo.

Sigilo

Os procuradores ainda questionam a necessidade de sigilo do termo de compromisso sob a justificativa de riscos ao SFN. De acordo com os membros do MPF, já há proteção legal nas operações e dados de acesso restrito, em matéria bancária e financeira, para preservar os direitos individuais.

A MP 784/17 será analisada em uma comissão mista no Congresso Nacional, quando emendas poderão ser apresentadas. O parecer da comissão será posteriormente votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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