Migalhas Quentes

Comparecer ao processo espontaneamente afasta argumento de falta de citação

A decisão é da 3ª turma do STJ.

2/7/2017

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma empresa contra acórdão do TJ/SP que não aceitou sua alegação de nulidade por não ter sido corretamente citada em processo. Em suas razões recursais, a empresa disse que a citação, ainda na primeira instância, fora nula, e o julgamento aconteceu à revelia.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou em seu voto que, analisadas as razões da recorrente, não se verifica a nulidade alegada.

"A ela fora possível exercer o contraditório e a ampla defesa, deixando de fazê-lo por escolha própria, razão da higidez formal do processo. Mesmo ciente da ação contra ela movida, do deferimento de decisão a antecipar os efeitos da sentença, do afastamento da alegada nulidade de citação, deixou de observar o prazo para a contestação."

Por isso, de acordo com o ministro, não caberia a propositura de querela nullitatis, já que essa ação pressupõe vício ou ausência de citação, conjugada à ausência de oportunidade de produção de defesa da parte demandada.

No caso, a empresa compareceu aos autos para comunicar ao juízo o fato de que não foi citada e que o direito que ali se discutia seria provisório, já que a questão, examinada em pregressa ação de adjudicação, estaria sob o crivo do STJ, em recurso especial.

A jurisprudência do STJ considera como intimadas ou citadas as partes que, apesar de irregularmente notificadas, comparecem ao processo espontaneamente, sendo que, a partir desse comparecimento, começa a contar o prazo para o exercício do direito de defesa.

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza extingue processo por falta de manifestação de advogado que não foi intimado

9/6/2017
Migalhas Quentes

STJ - Nulidade pela ausência de citação, só quando provado prejuízo à parte

22/6/2009
Migalhas de Peso

Sentença de Improcedência e falta de Citação de Litisconsorte Passivo necessário

1/11/2007

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024