Migalhas Quentes

Promulgada EC que libera prática da vaquejada

De acordo com a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

7/6/2017

A Mesa do Congresso Nacional promulgou, em sessão realizada nesta terça-feira, 6, a EC 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro. A solenidade, realizada no Plenário do Senado, foi acompanhada por dezenas de parlamentares e vaqueiros.

De acordo com a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Segundo o artigo 215 da Constituição, cabe ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão dessas manifestações. No parágrafo 1º desse artigo, afirma-se que o Estado tem a obrigação de proteger a cultura popular, indígena e afro-brasileira, além de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

A Emenda promulgada resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 50/16) do senador Otto Alencar (PSD/BA).

Em pronunciamento após a promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira, afirmou que a constitucionalização de práticas como a vaquejada tornou-se um anseio especialmente na Região Nordeste, depois de o STF declarar a atividade inconstitucional em outubro do ano passado.

Digo sem exagero, estamos garantindo aqui cerca de 700 mil empregos só no Nordeste, sem contar as práticas relativas ao rodeio em outras regiões do país”, afirmou o senador, ressaltando que o número refere-se a projeções de postos diretos e indiretos relacionados ao setor.

Para Eunício, garantir a legalidade dos eventos ligados à vaquejada é ainda mais relevante neste momento, tendo em vista que uma forte seca castiga regiões nordestinas há cerca de cinco anos, trazendo consequências negativas para a atividade econômica. Ele ressaltou a relevância cultural que a vaquejada tem para os nordestinos e disse que o próximo passo do Congresso será regulamentar a prática. “Vemos os animais como parte desta festa, e damos a eles o tratamento especial que merecem. Para dirimir qualquer dúvida sobre isso, eu mesmo apresentei um projeto regulamentando a vaquejada.”

O projeto de Eunício Oliveira (PLS 378/2016) está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Rodeio e vaquejada passam a ser patrimônio cultural

30/11/2016
Migalhas Quentes

Desembargador do TJ/PB mantém vaquejada em São Miguel de Taipu

21/11/2016
Migalhas Quentes

TJ/AL suspende vaquejada em Palmeira dos Índios

16/11/2016
Migalhas Quentes

Vaqueiros vão a Brasília em defesa da vaquejada

25/10/2016
Migalhas Quentes

STF: Lei que regulamenta vaquejada no CE é inconstitucional

6/10/2016
Migalhas Quentes

Suspenso julgamento sobre lei que regulamenta a vaquejada no CE

2/6/2016
Migalhas Quentes

STF deve retomar nesta quinta julgamento sobre prática da vaquejada

2/6/2016
Migalhas Quentes

STF analisa se prática de vaquejada no Ceará é constitucional

12/8/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024