O pedido de providências foi protocolado por uma advogada na Corregedoria do CNJ. Ela aduz que o TJ promoveu, em abril de 2014, concurso para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Judiciário do Estado. Após nomeações de convocados do certame, no entanto, ainda restam mais de mil cargos vagos que estariam sendo preenchidos irregularmente por servidores requisitados das prefeituras municipais.
A autora ainda apontou que, em "caso gritante", o prefeito de Dom Elizeu/PA fez um processo seletivo de servidores da prefeitura para trabalhar no Fórum Cível/Criminal e chegou a publicar no Facebook da prefeitura.
Assim, requereu liminarmente, que o TJ preste informações sobre as irregularidades apontadas e, no mérito, que sejam apurados os fatos, instaurando-se processo administrativo disciplinar e aplicadas as devidas penalidades.
O ministro Noronha deferiu a liminar, "mormente porque necessária à análise do mérito do pedido principal formulado na inicial". Com a decisão, o TJ deverá prestar as seguintes informações:
I. Cumprimento da Resolução CNJ 88/10 (a qual dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados) e número de servidores cedidos que existem no TJPA;
II. Explicações quanto a realização de processos seletivos nas prefeituras de interior para prover cargos do TJPA;
III. Explicações sobre o descumprimento do PP nº 0006377-02.2009.2.00.0000;
IV. Explicações quanto ao excesso de horas extras dos servidores efetivos e cedidos, além de juntada de documentos que diga quantas horas extras são pagas por mês;
V. Explicações e informações quanto ao número de termos de cooperações existentes sobre cessão de servidores das prefeituras municipais; e
VI. Fixação de prazo para convocação dos servidores do concurso atual, em substituição ao cedidos.
Os esclarecimentos devem ser feitos em até 15 dias.
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Pedido de providências: 0004412-08.2017.2.00.0000
Confira a decisão.