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"Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro", diz Gilmar sobre pedido de suspeição de Janot

Em manifestação à ministra Cármen Lúcia, Gilmar diz que pedido de Janot foi ataque pessoal e pede rejeição.

25/5/2017

"Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro." Com este provérbio português o ministro Gilmar Mendes iniciou manifestação direcionada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, em resposta ao ofício do procurador-Geral da República Rodrigo Janot que pedia sua suspeição no caso Eike. No documento, o ministro informou que não aceitava a recusa oferecida e pugnou pelo não conhecimento ou, "na pior das hipóteses", pela integral rejeição.

Trata-se de arguição de impedimento oposta pelo PGR recusando Gilmar como relator do HC 143.247. No documento, Janot afirma que o paciente, o empresário Eike Batista, é cliente do escritório de advocacia da esposa do relator. O PGR sustentou que se aplicam ao caso as hipóteses de impedimento dos arts. 144, VIII, e 145, III, do CPC.

“O instituto da arguição de impedimento foi usado como um ataque pessoal ao magistrado e, pior, à sua família. A ação do Dr. Janot é um tiro que sai pela culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda.”

Não conhecimento

Ao apontar que não aceitava a recusa, Gilmar Mendes destacou que “os ministros não escolhem suas causas”. “É o aleatório, o andar do bêbado, representado pela distribuição processual, que define os relatores dos processos nesta Suprema Corte.”

“Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Supremo Tribunal Federal e o ofício judicante como um todo.”

Inicialmente, argumentou o ministro que a arguição não deveria ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que o prazo regimental para a recusa do relator é de cinco dias. Além disso, apontou que é sujeita à preclusão lógica - visto que o PGR não arguiu o impedimento na ocasião em que Gilmar indeferiu o pedido de Eike.

“Trata-se da velha estratégia, tantas vezes combatida pelo Ministério Público, de recusar juízes que decidem desfavoravelmente à parte.”

Improcedência

O ministro aponta que a recusa é improcedente porquanto fundada em normas não aplicáveis (CPC), ainda que subsidiariamente, ao processo penal, mas apenas supletiva e subsidiariamente aos procedimentos cíveis com rito próprio (art. 15).

“Em nenhum momento, o CPC dispõe-se a reger a matéria processual penal. Pelo contrário, as menções do Código de Processo Civil a procedimentos criminais voltam-se para excluir expressamente sua aplicação – art. 12, § 2º, VIII – ou para reger a relação entre as duas jurisdições.”

Impossibilidade material

Gilmar destaca que, pela regra, o juiz não pode atuar em causas envolvendo clientes de escritório de parente seu, ainda que, na causa em julgamento, outro escritório o defenda. No entanto, para saber se a parte é cliente do escritório do parente, o julgador teria que realizar uma due diligence, indagando ao escritório de seu parente sobre a existência do impedimento.

“Considerados os mais de 17.000 julgamentos em que um Ministro da Corte atua em um ano, o custo administrativo de fazer essa pesquisa, antes de cada um, seria incalculável”, apontou. Para Gilmar, a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório do parente.

Quórum

O ministro ainda observa que a aplicação da regra no Supremo, e o reconhecimento de impedimentos “tão amplos e desmedidos” acabaria levando o tribunal a ausência de quórum para julgamento.

“E mais: em certos casos, as amplas hipóteses de impedimento do art. 144 do novo Código de Processo Civil podem permitir que as partes manipulem o quórum e até mesmo o resultado do julgamento. Ou seja, escolham, ao contratarem seus advogados, quais ministros poderão e quais não poderão participar do julgamento de uma controvérsia constitucional vital para o País.”

"Absolutamente improcedente"

Por fim, apontou que a alegação é “absolutamente improcedente” visto que o escritório a que pertence sua esposa atua em favor de Eike apenas em causas cíveis e não foi responsável pelo HC impetrado.

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