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Busato: aposentadoria aos 75 anos é retrocesso inadmissível

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8/6/2006


Aposentadoria


Busato: aposentadoria aos 75 anos é retrocesso inadmissível


“Um retrocesso absurdo e inadmissível em nossa legislação, principalmente no que se refere ao Judiciário deste País”. Desta forma o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, manifestou ontem o repúdio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para o exercício da magistratura, inclusive para a nomeação de desembargadores e ministros de Tribunais e para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral. A proposta está sendo discutida em comissão especial da Câmara, presidida pelo deputado Jader Barbalho (PMDB-PA). O ressurgimento desse debate no cenário político, além de estranho, tem a inteira repulsa da OAB, segundo informou Busato.


“Sempre atenta aos interesses maiores da cidadania brasileira, a OAB não pode acolher uma modificação ao texto constitucional tão nociva”, afirmou. Na sua opinião, no momento em que a sociedade brasileira ensaia os primeiros passos na caminhada contra o nepotismo no Judiciário - o que demorou muitos anos para acontecer -, é inadequada e contraproducente a elevação da idade para o exercício da magistratura.


Para ele, essa PEC em análise na Câmara, entre outros malefícios, representa obstáculo ao arejamento do Poder Judiciário e empecilho ao surgimento de novos valores na magistratura dos Estados e dos Tribunais Superiores. Na sua opinião, a proposta está na contramão do que quer a sociedade brasileira e de outros países, que enfrentam dificuldades crescentes para criação de novos empregos às camadas mais jovens da população. “Tanto é assim que segmentos mais jovens da magistratura também começam a se mobilizar contra a aposentadoria dos magistrados aos 75 anos”, destacou Busato.
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