Uma passageira que teve a bagagem violada será indenizada por danos morais e materiais pela companhia aérea Azul. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR.
A autora embarcou em um voo de Campinas/SP para Curitiba/PR. Quando chegou ao destino, a mala que havia despachado foi devolvida na esteira completamente aberta, com lacres de segurança violados. Imediatamente a passageira verificou que, além dos pertences revirados, os equipamentos eletrônicos e perfumes que estavam na mala foram extraviados.
Em 1º grau, o processo foi julgado parcialmente procedente, e a companhia foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais no importe de R$ 4 mil.
Ao analisar a apelação, o colegiado deu provimento ao pedido da autora. O relator, juiz de Direito substituto em 2º grau Carlos Henrique Licheski Klein, destacou que restou inequívoca a falha quanto ao dever de segurança esperado, visto que cabe à prestadora do serviço conduzir os clientes e suas bagagens incólumes ao destino.
O magistrado reformou a sentença para julgar procedente o pedido de reparação pelo dano material, que fixou em R$ 309, pelo prejuízo com uma máquina fotográfica que teria sumido com a abertura da mala; e também atendeu pedido da apelante de majoração da indenização por danos morais, que fixou em R$ 6 mil.
Ambas as partes terão de arcar com os honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
O advogado Marcelo C. Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados, representou a consumidora.
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Processo: 021299-24.2014.8.16.0001
Veja a decisão.
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