Migalhas Quentes

Plenário do STF decidirá sobre suspensão de inquérito contra Temer

Ministro Fachin autorizou neste sábado a perícia do áudio, mas mandou ao plenário o pedido de suspensão.

20/5/2017

O ministro Edson Fachin, do STF, autorizou neste sábado, 20, a perícia no áudio apresentado pelo dono da JBS Joesley Batista e que deu ensejo à abertura de inquérito no Supremo contra o presidente Michel Temer.

Quanto ao pedido de suspensão do inquérito, o ministro decidiu levar a decisão ao plenário do STF. Sessão ocorrerá na próxima quarta-feira.


Defesa

O pedido de suspensão de inquérito foi apresentado pela defesa do presidente neste sábado, 20. No documento, o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira pede que a investigação seja suspensa até que se realize uma perícia no áudio constante da fita da gravação da conversa objeto dos autos.

Em pronunciamento feito em rede nacional neste sábado, o presidente se referiu ao áudio como "fraudulento".

Manifestação

Ainda neste sábado, o procurador-Geral da República Rodrigo Janot enviou ao STF documento no qual pede que a Corte dê continuidade ao inquérito que investiga a prática de diversos crimes pelo presidente da República e outras autoridades com foro por prerrogativa de função.

Ao manifestar-se, Janot afirmou que não se opõe à perícia no áudio da conversa entre Temer e Joesley Batista, embora certo de que a gravação não contém qualquer mácula que comprometa a essência do diálogo.

Ele ainda destacou a flagrante contradição do pedido, "visto que o inquérito existe justamente para a apuração dos fatos e para a produção de evidências, dentre elas perícias técnicas". Para Janot, a perícia deve ser realizada sem qualquer suspensão do inquérito, visto que este se destina justamente à produção de elementos probatórios.

INQUÉRITO 4.483 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. EDSON FACHIN
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
INVEST.(A/S) :AECIO NEVES DA CUNHA
ADV.(A/S) :CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO E OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S) :RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES

DESPACHO: 1. Nesta data, em petição eletrônica protocolada às 15h49min, a defesa de Michel Miguel Elias Temer Lulia apresenta procuração e formula pedido no sentido da “SUSPENSÃO do inquérito instaurado, até que se realize perícia no áudio constante da fita da gravação da conversa objeto desses autos, devendo, para tanto, ser nomeado um perito para proceder ao seu exame e para responder aos questionamentos do D. Relator e das partes, Defesa e Ministério Público”. Também, na sequência, o Procurador-Geral da República peticiona às 18h48min afirmando que “embora certo de que o áudio não contém qualquer mácula que comprometa a essência do diálogo, (...) não se opõe a perícia no áudio que contém conversa entre MICHEL TEMER e JOESLEY BATISTA no dia 7 de março de 2017, no Palácio do Jaburu”. Mais adiante sustenta que “a referida perícia, entretanto, pelas razões acima expostas, deve ser realizada sem qualquer suspensão do inquérito, visto que este se destina justamente à produção de elementos probatórios, razão pela qual requer a continuidade das investigações”.

2. O art. 175 do Código de Processo Penal determina que “serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência”, assinalando-se, na sequência, que “a autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência” (art. 176). Tal exame, como sabido, aporta aos autos somente durante o curso do inquérito policial, quando a autoridade competente, atendendo determinação do relator do respectivo caderno indiciário, realiza as diligências solicitadas pelo órgão acusatório e deferidas, no âmbito de processo em face de detentores de foro privilegiado por prerrogativa de função. No caso, havendo pedido expresso da defesa, e anuência do Procurador-Geral da República, titular da ação penal, para que a referida perícia ocorra imediatamente, nada obsta a antecipação dessa diligência, o que permitirá, inclusive, a análise posterior do pleito de suspensão do curso do inquérito já formulado por um dos envolvidos.

3. À luz dessas considerações, determino a entrega dos autos à autoridade policial, a fim de que o Instituto Nacional de Criminalística (INC) realize, no menor prazo possível, perícia técnica nas mídias contendo as gravações feitas pelo colaborador Joesley Mendonça Batista com Michel Miguel Elias Temer Lulia, Aécio Neves da Cunha e Rodrigo Santos da Rocha Loures, respondendo, salvo se não for possível, aos quesitos que forem apresentados pelo Procurador-Geral da República e pela defesa dos demais interessados, sem prejuízo de todos os esclarecimentos que entender pertinentes. Considerando que já estão habilitados nestes autos (principal e apenso 7) os advogados de Michel Miguel Elias Temer Lulia, Aécio Neves da Cunha e Rodrigo Santos da Rocha Loures, determino à Seção de Processos Originários Criminais do Supremo Tribunal Federal que, de forma incontinenti, proceda a intimação destes defensores, como também do Procurador-Geral da República, por meio eletrônico, fax ou telefônico, deferindo-lhes o prazo até as 19h30min do dia 21 de maio de 2017 para apresentação de quesitos, os quais deverão ser entregues diretamente à autoridade policial. Dê-se carga dos autos à autoridade policial, que tomará ciência deste despacho.

4. Assim que concluída e juntada aos autos a perícia, sobre ela imediatamente intimem-se o Procurador-Geral da República e os defensores para que, com urgência, no prazo máximo de 24h, se manifestem.

5. Solicito à Presidência, tão logo se dê cumprimento integral ao que aqui consta, pauta para levar o pedido de suspensão do inquérito formulado por Michel Miguel Elias Temer Lulia como questão de ordem respectiva ao colegiado do Tribunal Pleno na sessão mais imediata possível. Publique-se.

Intime-se. Brasília, 20 de maio de 2017.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Janot pede que STF mantenha inquérito contra Temer

20/5/2017
Migalhas Quentes

Histórico: OAB irá pedir impeachment de Temer

20/5/2017

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024