O município de Campo Grande/MS terá de disponibilizar um professor auxiliar especializado a criança portadora de deficiência. Assim determinou o juiz de Direito Alexandre Branco Pucci, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande, ao deferir pedido de tutela provisória com base no art. 208, III, da CF.
O magistrado destacou o dever constitucional do Estado de garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, conforme prevê a Carta Maior. Além disso, observou que houve "descaso do gestor público, ao quedar inerte quando intimado para manifestar-se sobre o pedido de tutela antecipada", o que reforça a presença do fumus boni iuris. "Por outro lado, é evidente o fundado receio de dano irreparável caso o(a) autor(a) não tenha o acompanhamento especializado de que necessita", concluiu.
O caso é patrocinado pela advogada Soraya Thronicke, do escritório Cabral Gomes & Thronicke Advogados Associados.
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Processo: 0802170-67.2017.8.12.0110
Veja a decisão.
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