Solucionar determinados tipos de controvérsia não é, necessariamente, sinônimo de dor de cabeça. Por meio de métodos consensuais, como a conciliação e a mediação, cidadãos, advogados e empresas têm a oportunidade de resolver uma série de conflitos sem recorrer ao Poder Judiciário, e o melhor, sem sair de casa, bastando apenas de um computador com acesso à internet.
Há pouco mais de 40 anos, a conciliação começou a ganhar espaço no Brasil, com o CPC de 1973, que privilegiou esse método, "primando pela rápida solução do litígio". A legislação passou a dar ao juiz a oportunidade de buscar a solução das controvérsias por meio da conciliação no começo ou em qualquer fase do processo.
Mais recentemente, o novo CPC estabeleceu que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Assim como a conciliação, a mediação, a negociação e a arbitragem são conhecidas como métodos autocompositivos de resolução de conflitos, isto é, aqueles em que as partes interessadas, com ou sem a colaboração de um terceiro, chegam a um consenso. Também são chamados de Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC).
Os MASC podem ser usados para solucionar diversos tipos de problemas, especialmente os relacionados a questões do cotidiano, como os casos que envolvam direitos do consumidor, patrimoniais, empresariais, cobranças e questões condominiais.
Para o advogado Pedro Martins, que é mediador da Câmara de Conciliação e Mediação Online Vamos Conciliar, "a utilização desses métodos devolve o poder de decisão para as partes, objetivando um acordo, uma solução mútua, consensual e colaborativa".
"Mas é preciso lembrar que esses métodos não são indicados para conflitos que envolvam violência, por exemplo", observa.
O advogado ainda destaca que os MASC também têm sido usados por câmaras privadas, como a Vamos Conciliar, por meio de sistemas online. Segundo ele, essas empresas oferecem o serviço para atender cidadãos e empresas de forma ainda mais rápida, econômica e cômoda.
"Um caso que seria levado ao Judiciário e tramitaria por meses já pode ser tratado e solucionado em alguns dias, de qualquer lugar onde a parte esteja, até mesmo pelo seu smartphone. Basta ter acesso à internet", conclui Pedro Martins.
Conflitos de família
Na opinião da juíza de Direito Luciana Sorrentino, coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJ/DF (NUPEMEC), quando se trata de conflitos cíveis e de família, pode-se afirmar que a maioria pode ser resolvida pelos métodos autocompositivos.
"A prática revela que a conciliação é uma ferramenta muito eficiente para conflitos de menor complexidade, como causas de consumo e cobrança de valores. Já a mediação tem papel de suma importância na resolução de causas mais complexas de toda ordem: discussões societárias, problemas fundiários, demandas coletivas", explica.
Segundo Luciana, "as benesses da conciliação e da mediação vão além da redução da quantidade de processos em tramitação no Poder Judiciário. O ponto primordial é a mudança cultural promovida pelos métodos".
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