Em medida cautelar em MS, o ministro Gilmar Mendes determinou que fique suspenso o processo administrativo contra o procurador da República Rodrigo De Grandis até que seja concluído o julgamento do MS. O procurador é acusado de atrasar as investigações no caso Alstom, uma grande investigação de crimes financeiros internacionais.
O caso do procurador, no entanto, está parado desde dezembro de 2014, por liminar do ministro Gilmar, relator, para quem o procedimento investigatório foi aberto de ofício, sem ouvir o acusado, o que teria violado seu direito de defesa.
Em agosto de 2016, Rodrigo Janot enviou parecer ao STF pedindo que fosse negado o MS de De Grandis e aberto o processo investigatório. Para Janot, o inquérito administrativo é uma fase instrutória na qual não incidem as garantias de ampla defesa e contraditório.
Em abril deste ano, o caso foi levado ao pleno do CNMP, que referendou a instauração do PAD contra De Grandis, em descumprimento à liminar de suspensão do ministro Gilmar.
No último dia 12, o ministro cassou a decisão do CNMP e reiterou suspensão do processo até julgamento final do MS.
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, de Bottini & Tamasauskas Advogados, representa De Grandis no processo.
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Processo relacionado: MS 33.347
Veja a decisão.