Devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao reformar decisão do TJ/MT que havia indeferido o pedido de inscrição.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Informações: STJ.