A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação da 2ª vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, que condenou restaurante a indenizar, em R$ 5 mil, uma ex-garçonete após ofensas postadas no Facebook.
Em sua defesa, o reclamante reconheceu que sua esposa foi quem postou comentário no Facebook do sindicato, dizendo que a reclamante "não sabia nem fritar um ovo".
Segundo a juíza de Direito Eliane Magalhães de Oliveira, o ato da esposa trouxe prejuízos morais à empregada, e poderá prejudica-la em novas contratações. Concedeu, assim, indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Inconformado, o contratante recorreu pela redução do valor, alegando que os comentários foram postados por sua esposa, "pessoa estranha à relação empregatícia, pelo que não há como responsabilizar a empresa demandada por tais fatos".
A relatora do processo no TRT, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, determinou que o valor teria como objetivo evitar a repetição da conduta, e as possíveis consequências e repercussões dos atos empresários na vida profissional e pessoal da ofensora.
"Não se pode perder de vista que, mesmo após a extinção do contrato trabalho, as partes devem se pautar nos princípios da probidade e da boa-fé objetiva (art. 422, CC), sob pena de responder por perdas e danos aquele que não agir com lisura, lealdade e consideração com o outro contratante."
Com isso, manteve o valor de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
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Processo: 0011490-89.2015.5.03.0129 (RO)
Confira a íntegra da decisão.