Migalhas Quentes

TSE cassa mandato do governador do Amazonas

Voto vencedor do ministro Luís Roberto Barroso determina novas eleições no Estado.

4/5/2017

O TSE decidiu na manhã desta quinta-feira, 4, cassar o governador do AM José Melo. A Corte manteve, por maioria, decisão do TRE/AM, a qual concluiu que houve compra de votos nas eleições de 2014 do político.

Por 5 votos a 2, a Corte Superior Eleitoral determinou o imediato afastamento do governador e do vice, Henrique de Oliveira, dos cargos, além de estabelecer que deve ser realizada novas eleições no Estado.

O plenário acompanhou voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro destacou duas premissas: a necessidade de coibir a compra de votos que compromete o processo democrático e o cuidado para não frustrar a soberania popular.

Para ele, no caso está configurada a captação ilícita do sufrágio, devido a um robusto acervo probatório da prática de compra do voto.

O ministro destacou que a lei não exige que o próprio candidato participe da compra, a norma fala em “anuência”. “É desnecessário que o ato seja praticado diretamente pelo candidato. Basta que ele tenha consentido.”

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber.

O caso

O governador e o vice foram denunciados devido a um contrato de R$ 1 milhão firmado para monitoramento de delegações que participaram da Copa do Mundo 2014 em Manaus. De acordo com a denúncia, em vez de contratar uma empresa especializada em segurança, o governo teria contratado uma associação sem fins lucrativos. A dona da empresa contratada pelo governo amazonense foi denunciada por crime eleitoral na campanha à reeleição do governador. A PF, na época, recebeu uma denúncia anônima sobre compra de votos que aconteceria no prédio onde funcionava o comitê da campanha do governador José Melo.

A ação foi proposta pela coligação adversária "Renovação e Experiência", que tinha como candidato o atual senador Eduardo Braga (PMDB), derrotado no segundo turno. Mesmo após cassados, o governador e o vice permaneceram nos cargos por decisão do próprio TRE, que negou recurso da coligação para que fosse dada posse imediata a Eduardo Braga como governador e de Rebecca Garcia como vice.

Voto do relator

O julgamento do recurso do governador teve início em março deste ano. Ocasião na qual o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, embora tenha assentado ser “fora de dúvida” que sob o contrato celebrado paira “intensas dúvidas e questionamentos, notadamente relacionadas ao certame licitatório”, concluiu que é “temerário o acervo probatório” no sentido de que o monitoramento móvel deixou de ser cumprido e foi revertido para a campanha. Para ele, "competia ao autor demonstrar a partir de seguro lastro probatório que os valores recebidos pela empresa foram revertidos para a campanha.”

Segundo Napoleão, o dinheiro dos valores supostamente recebidos na compra de votos não alcançam 10% do valor do contrato. “A pecha de invalidade não encontra ligação direta com a compra de votos. A ilicitude do contrato administrativo não produz por si próprio a conclusão de ilícito eleitoral.

Especificamente sobre a acusação de captação ilícita de votos, o relator considerou que, ainda que apreendida farta prova documental a indicar compra de sufrágio, essa prova achava-se em posse de terceira pessoa. “Não há nos autos notícia de ouvida de eleitores que relatam o fato. É impróprio e desarrazoável supor que eventual prática contasse com consentimento, anuência ou ciência e consciência de José Melo.”

Assim, afastou a responsabilidade objetiva do governador e do vice na seara dos ilícitos eleitorais, afastando a cassação dos mandatos que havia sido decretada pelo TRE/AM. Após, a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. No julgamento de hoje, a ministra acompanhou o entendimento do relator.

Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

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