A União terá de indenizar em R$ 30 mil um delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR que sofreu assédio moral no trabalho. Decisão é do TRF da 4ª região, que reformou sentença ao reconhecer que os chefes do autor tinham o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente.
O delegado foi designado para a cidade paranaense em 2011, quando tomou posse. Em menos de um ano foram instaurados quatro processos administrativos disciplinares contra ele – e todos foram arquivados –, além de uma correição extraordinária em face de suposto atraso nos processos sob sua responsabilidade.
Segundo depoimento das testemunhas, os chefes do delegado exigiram que ele assinasse um ofício autorizando a transferência de um preso sem autorização judicial; e ainda submeteram seu médico a interrogatório a fim de comprovar que ele não estava doente.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador Federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, entendeu que ficou configurado o assédio moral. Segundo o desembargador, "para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o dano moral, tais como hostilidade ou perseguição por parte da chefia, hipótese dos presentes autos”.
"Com efeito, verifico que restou suficientemente comprovado o assédio moral sofrido pelo autor pois, ao que se percebe, o comportamento dos seus chefes tinha o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente."
O escritório Nelson Wilians & Advogados Associados representou o delegado. Para a advogada da banca Lívia de Moura Faria, "o acórdão é uma grande vitória e com certeza surtirá o efeito pedagógico da condenação para desestimular e coibir a prática de assédio moral dentro das instituições públicas, especialmente a PF".
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Processo: 5034505-75.2013.4.04.7000
Veja a decisão.
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