Migalhas Quentes

Registro de Mercedes em nome de terceiro para não dividir com ex-esposa não é sonegação

TRF da 5ª região absolveu dois homens do crime de sonegação fiscal.

28/4/2017

Dois homens foram condenados em 1º grau por sonegação fiscal por supostamente terem suprimido da declaração de imposto de renda pessoa física a aquisição de um veículo Mercedes-Benz no valor de R$ 185 mil à época.

Durante a instrução, restou apurado que o real proprietário do bem tinha registrado o veículo em nome do outro corréu para não vinculá-lo à partilha que enfrentava com sua ex-esposa.

Dessa forma, a 2ª turma do TRF da 5ª região deu provimento à apelação da defesa para julgar improcedente a acusação, a partir do voto do desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.

A verdade é que o automóvel não compunha - de fato - o patrimônio do dono registral, porque não lhe pertencia, sendo certo que renda ele jamais teve para adquiri-lo. Imaginá-lo, portanto, como sendo sonegador, a merecer o pior tipo de reprimenda jurídica que existe (penal), é algo fora de cogitação. Basta que se compare sua situação à daquele que, auferindo efetivamente renda, não a comunica ao Fisco e, pois, suprime ou reduz o tributo devido sobre ela.”

Não tendo notícia de que o titular real do automóvel tivesse omitido qualquer renda ao Fisco, mas exclusivamente à ex-esposa, o relator ponderou que tal simulação praticada não é capaz de, sozinha, "torná-lo um "sonegador de tributos", já que nada garante que a renda auferida para a aquisição do bem, afinal colocado em nome de outra pessoa, não tivesse sido regularmente tributada desde antes".

A decisão do colegiado foi unânime, em causa patrocinada pelo escritório Escritório de Advocacia Célio Avelino de Andrade.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024