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Justiça de SP concede liminar contra as paralisações de metrô e trem

Juíza destacou o direito da população ao acesso a serviços públicos.

27/4/2017

A juíza de Direito Ana Luiza Villa Nova, da 16ª vara da Fazenda Pública do Foro Central de SP, deferiu liminar contra os sindicatos dos metroviários e ferroviários para proibir a paralisação dos serviços públicos dos referidos transportes programada para o dia 28/4, data em que será realizada greve geral em protesto às reformas trabalhista e da previdência que tramitam no Congresso. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 937.000 a cada sindicato requerido.

"Ao mesmo tempo em que se assegura o direito de greve, deve ser assegurado o direito da população de ter acesso contínuo e permanente ao serviço público, de modo a estabelecer limites ao exercício do direito de greve e impor aos que prestam esse serviço o cumprimento do dever de assegurar sua continuidade."

A juíza destacou que, no caso, "sequer se trata de exercício de direito de greve", visto que os réus almejam paralisar não em reivindicação de direitos trabalhistas da categoria em face de seus empregadores, e sim em apoio a movimento de iniciativa de centrais sindicais voltadas a pleitos relacionados à reforma trabalhista e da previdência que não podem ser atendidos pelo Metrô e pela CTPM, mas apenas pelo governo Federal e pelo Congresso.

A greve geral foi organizada por sindicatos e movimentos sociais em protesto contra as reformas da Previdência e trabalhista propostas pelo governo de Michel Temer. A paralisação deve afetar todo o transporte paulista, além de aeroportos, escolas, bancos, agentes de saúde, entre outros setores em todo o país.

Veja a decisão.

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