Migalhas Quentes

Governo do DF deverá pagar parcela de reajuste à servidora

A decisão transitou em julgado e não pode mais ser objeto de recurso.

29/4/2017

A juíza de Direito Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, julgou procedente os pedidos de uma servidora, condenando o governo do DF a pagar a 3ª parcela de reajuste e do vencimento da Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividade Jurídicas (GHAAJ).

De acordo com os autos, a servidora ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do DF, referente ao pagamento da GHAAJ, previsto pela lei 5.192/13, a qual promoveu a reestruturação da carreira dos servidores da procuradoria do governo do DF e reajustou os vencimentos.

O benefício deveria ser aplicado já com os devidos reajustes nos anos de 2013, 2014 e 2015, sempre a partir do dia 1º de setembro de cada um dos respectivos anos. Segundo a autora, no ano de 2015 não foi cumprido o acordo.

Em defesa, o governo do DF alegou insuficiência orçamentária, mas não apresentou comprovação do caso, não havendo razão para tal omissão.

Na decisão, a juíza de Direito julgou procedente o pedido da servidora, e condenou o governo a pagar a 3ª parcela da gratificação e do vencimento, e ao pagamento retroativo da diferença dos meses de setembro/15 a julho/16, no total de R$ 12.673,62.

A decisão transitou em julgado e não pode mais ser objeto de recurso. O escritório Shigueru Sumida e Janine Massuda Advogados representou a servidora no caso.

Confira a íntegra da decisão.

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