Prevista no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações, a Reunião ou Assembleia Anual de Sócios deve ser realizada dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
De acordo com a especialista de contratos empresariais Larissa Alves de Araújo, do Rocha e Barcellos Advogados, as sociedades anônimas e sociedades limitadas, cujo exercício social se encerrou em dezembro de 2016, devem realizá-la até o dia 30 de abril.
O objetivo dessas reuniões ou assembleias é examinar os demonstrativos financeiros, votar a destinação do resultado econômico do ano e eleger administradores e membros do conselho fiscal, quando necessário.
Segundo ela, em alguns casos, existe a necessidade de publicar essas informações previamente no Diário Oficial do Estado, e em jornal de grande circulação onde localizada a sede da sociedade. "Caso isso não ocorra, algumas transações comerciais, como participação em licitações e realização de determinados negócios financeiros, por exemplo, podem ser prejudicadas".
Não existe, porém, uma punição prevista em lei para as companhias que não obedecerem aos prazos, mas sócios minoritários podem alegar prejuízo pela falta de oportunidade de analisar as contas. Essa data marca o início do prazo prescricional de três anos, para que uma eventual ação de responsabilidade contra os administradores seja movida pela sociedade.
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