Migalhas Quentes

Reunião Anual de Sócios deve ser realizada até 30 de abril

Transações comerciais podem ser prejudicadas em caso de não cumprimento da lei.

16/4/2017

Prevista no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações, a Reunião ou Assembleia Anual de Sócios deve ser realizada dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social.

De acordo com a especialista de contratos empresariais Larissa Alves de Araújo, do Rocha e Barcellos Advogados, as sociedades anônimas e sociedades limitadas, cujo exercício social se encerrou em dezembro de 2016, devem realizá-la até o dia 30 de abril.

O objetivo dessas reuniões ou assembleias é examinar os demonstrativos financeiros, votar a destinação do resultado econômico do ano e eleger administradores e membros do conselho fiscal, quando necessário.

Segundo ela, em alguns casos, existe a necessidade de publicar essas informações previamente no Diário Oficial do Estado, e em jornal de grande circulação onde localizada a sede da sociedade. "Caso isso não ocorra, algumas transações comerciais, como participação em licitações e realização de determinados negócios financeiros, por exemplo, podem ser prejudicadas".

Não existe, porém, uma punição prevista em lei para as companhias que não obedecerem aos prazos, mas sócios minoritários podem alegar prejuízo pela falta de oportunidade de analisar as contas. Essa data marca o início do prazo prescricional de três anos, para que uma eventual ação de responsabilidade contra os administradores seja movida pela sociedade.

___________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024