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Câmara e varas de Falências e Recuperações Judiciais comemoram 1º aniversário

5/6/2006


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Câmara e varas de Falências e Recuperações Judiciais comemoram 1º aniversário


Na próxima sexta feira, a Lei de Falências e Recuperação Judicial comemora um ano de vigência. A nova Lei 11.101/05 (clique aqui) introduziu a recuperação judicial e extrajudicial de empresas, em substituição à concordata, para reabilitar os empreendimentos em razão de sua função social. Os principais objetivos da Lei são preservar a atividade empresarial, otimizar os bens e a produção da empresa em recuperação, e manter o emprego dos trabalhadores.


Quando ela foi aprovada, o TJ/SP investiu na especialização da Justiça paulista, instalando a 1a e a 2a varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital com competência para processar, julgar e executar processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83). O acervo de ações referentes a falências e concordatas, que tramita sob o amparo do Decreto-lei nº 7.661/45 (clique aqui), permaneceu nas varas Cíveis do Foro Central de São Paulo.


O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais é Alexandre Alves Lazzarini. O da 2ª Vara, é Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Com a criação dessas varas, o Tribunal de Justiça criou a “Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais”, com competência para os recursos e ações originárias relativos à falência, recuperação judicial e extrajudicial, excluídos os feitos de natureza penal, que permanecerão de competência da Seção Criminal.


Desde que entrou em vigor, no dia 9 de junho do ano passado até o dia 30 de abril último, as varas de falências na capital receberam 1.042 pedidos de falências, 16 autofalências, 49 de recuperações judiciais e decretaram 165 falências.


A Câmara é composta pelos desembargadores, Boris Padron Kauffmann, Hamilton Elliot Akel, Manoel Queiroz Pereira Calças, Romeu Ricupero e José Roberto Lino Machado, e como suplente, o desembargador José Araldo da Costa Telles.


A Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais desde a sua instalação, também em 9 de junho de 2005, julgou 347 agravos de instrumentos (recurso contra decisões que o juiz profere durante o curso do processo e sentença que decretam a falência) e 1.830 apelações (recurso que cabe da sentença, no caso, as que negam o pedido de falência).

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