O juiz de Direito Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 1ª vara Cível de Sumaré/SP, reconsiderou decisão que havia determinado que o protocolamento de habilitações em uma ação de recuperação judicial de uma distribuidora fosse feito apenas em meio físico.
Em novo despacho, o magistrado explicou que havia urgência para processamento dos pedidos de habilitação e, como houve dúvida sobre a possibilidade de as habilitações ocorrerem de forma digital, a solução paliativa foi o recebimento na forma física.
Sanados eventuais problemas, o magistrado decidiu que, para evitar tumultos, todas as habilitações daquele processo devem ser pedidas incidentalmente na forma digital. "Não serão deferidas as requeridas no corpo do processo principal."
Para o advogado Josué Iglesias Balseiro, que representa um terceiro interessado na ação, a nova decisão é objeto de comemoração para os causídicos, "notadamente aqueles que são de outras comarcas".
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Processo: 1005837-94.2016.8.26.0604