Migalhas Quentes

Universidade indenizará por discriminação de servidora contra professora transexual

Funcionária não entregou à professora chaves da sala de aula.

27/3/2017

A turma recursal da JF/RN confirmou sentença contra a UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte de condenação por danos morais decorrente de discriminação contra uma mulher transexual que é professora na universidade.

A autora, para conseguir ministrar suas aulas, dependia da vontade de uma servidora em entregar as chaves da sala, e que, a despeito de ter sido solicitada a abrir a sala, informou que “só abre a sala para professor”, não reconhecendo, portanto, a condição profissional da transexual.

Em 1º grau, o juízo da 7ª vara de Natal/RN fixou na sentença que o depoimento da testemunha no sentido de que a servidora agiu com preconceito e o fato de que a servidora já sabia que a autora era professora comprovam que houve preconceito transfóbico, em razão da identidade de mulher transexual da autora.

Desorganização administrativa

O juiz Federal Almiro Lopes, relator do recurso, afirmou na decisão ser “inacreditável” que se instaure “um verdadeiro incidente de reconhecimento como condição prévia para a existência da aula”.

Tal implica uma assunção de risco desnecessária, na medida em que o professor só conseguirá ingressar e cumprir o seu mister após ser identificado - e eventualmente aceito - como tal por algum dos funcionários da ré, ficando, caso contrário, diante da porta trancada da sala de aula.”

O relator considera que, sendo mesmo necessário que exista tal controle, caberia à UFRN promover os meios para que aqueles que são responsáveis pela abertura das salas saibam identificar os professores e que a sala esteja pontualmente aberta no instante em que a aula deve começar.

Qualquer coisa diversa disso, com o perdão do trocadilho, é porta aberta para o problema, além de ser por si lamentável, pois minutos que deveriam ser dedicados ao aprendizado são perdidos por pura e simples desorganização administrativa.”

Almiro Lopes apontou como verdadeiro constrangimento a figura de um professor diante de uma sala trancada rodeado por seus alunos. “Infelizmente, chega mesmo a ser emblemática, e, nas mãos de alguém mais talentoso, daria um belo ensaio sobre a realidade da educação no Brasil.”

Ainda, conforme os autos, as chaves eventualmente eram entregues nas mãos dos próprios alunos.

Especificamente quanto ao dano moral, o colegiado concluiu que um professor barrado na porta de sua sala sofrerá o justo receio de sua autoridade, requisito imprescindível para desenvolver sua atividade.

A discriminação pessoal não comporta justificativa e é censurável sendo até mesmo irrelevantes do ponto de vista jurídico, ao menos na seara cível, os motivos. Tratar um ser humano como não-semelhante é igualmente reprovável, seja o outro negro, branco, feio, bonito, heterossexual, homossexual, transgênero, masculino, feminino."

Dessa forma, apontou, a reparação por dano moral é necessária, e o valor fixado na origem (R$ 15 mil) como razoável. O advogado Felipe Neves Rodrigues atuou na causa pela professora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sem decisão do STF, Justiça diverge sobre direitos de transexuais

11/1/2017
Migalhas de Peso

Identificação de gênero e suas repercussões no ambiente de trabalho

19/10/2016
Migalhas Quentes

OAB reconhece nome social de advogados travestis e transexuais

5/7/2016
Migalhas Quentes

Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor de transexual

8/6/2016
Migalhas Quentes

STF inicia julgamento que discute tratamento social dos transexuais

19/11/2015
Migalhas Quentes

União indenizará homossexual isentado do serviço militar por incapacidade moral

12/12/2012
Migalhas Quentes

Transexual que sofreu agressões do seu ex-companheiro é enquadrado na lei Maria da Penha

19/10/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024