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Vara da Fazenda Pública de São Paulo desobriga bancos a cumprirem Decreto Municipal

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1/6/2006


Vara da Fazenda Pública de São Paulo desobriga bancos a cumprirem Decreto Municipal


A 2a Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar no último dia 9, impetrado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), contra a Prefeitura de São Paulo, Subprefeitos e Chefes da Fiscalização das Administrações Regionais, para que os bancos sejam desobrigados de disponibilizar mais funcionários nos caixas para reduzir o tempo de espera nas filas. A determinação é da Lei Municipal nº 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 45.939/05.


De acordo com ele, os bancos eram obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento fosse feito no prazo de 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e, 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.


Com a liminar ficam suspensas as infrações autuadas até 120 dias da data da impetração. A liminar acata os argumentos de que a instituição financeira não tem como prever o tempo de espera e que somente os bancos são prejudicados, e não outros estabelecimentos particulares e públicos. Cabe recurso.

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