Férias parceladas
Aprovado no Senado projeto que permitirá o parcelamento de férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos
De acordo com o projeto (PLS 116/03), as férias poderão ser concedidas em até três períodos de no mínimo dez dias cada um, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. Se a proposta for aprovada, os menores de 18 anos precisarão da assistência de seus responsáveis para tomar decisão sobre o fracionamento das férias.
O relator do projeto, senador Flexa Ribeiro, destacou que quase todas as convenções internacionais de trabalho prevêem a flexibilização das férias sem restrição a faixas etárias. O senador citou como exemplo a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Flexa Ribeiro explicou que a proibição do parcelamento aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos pode estar relacionada à idade com que as pessoas começavam a trabalhar e à expectativa de vida que prevalecia na década de 40, época da edição da CLT (Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 - clique aqui). Para o senador Eduardo Azeredo, nas atuais condições sociais, a flexibilização do período de férias é importante. Azeredo definiu como "esdrúxula" a proibição de parcelar as férias do trabalhador.
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