Derrota na Justiça
Dell é condenada a cumprir oferta anunciada na internet
Entre os dias 23 e 26 de setembro do ano passado, a Dell pôs à venda os dois modelos equipados com processadores Pentium 4/670 de 3.8GHz, tendo o primeiro um disco rígido de 160 gigabytes e o segundo, 80. A oferta sedutora provocou um número considerável de compras, entre elas, as de Paulo Roberto, cujos pedidos foram confirmados pela empresa através de e-mail, com o preço a ser pago por boleto bancário.
Para a surpresa do consumidor, no dia 29 do mesmo mês, a Dell do Brasil, através de mensagem eletrônica, comunicou o cancelamento da venda alegando que o preço contratado estava equivocado. O problema teria sido provocado por um “erro de sistema”.. Na mesma mensagem, a empresa ofereceu um desconto de R$ 480,00 caso Paulo Roberto quisesse adquirir os equipamentos por R$ 5.295,27 e R$ 4.998,27, respectivamente, impondo um sobre-preço de R$ 3.078,59 em cada máquina.
De acordo com juiz Flávio Citro, muito embora a Dell tenha alegado que o cliente sabia que a oferta continha erro, a empresa não trouxe ao processo nem a prova do erro de programação (bug do sistema), nem a de que os computadores alcançariam os valores apontados em sua contestação, apresentando simulações incompreensíveis, não-datadas, sem nenhuma sintonia com a defesa.
O juiz afirma na sentença que chegou a realizar diligência pessoal na página da Dell do Brasil na internet e verificou que os computadores de uso doméstico mais sofisticados são aproximadamente 40% mais caros do que o valor ofertado a Paulo Roberto. Segundo Flávio Citro, isto está muito longe de indicar enriquecimento sem causa do consumidor e afasta, por completo, a premissa, segundo a qual, o cliente deveria duvidar da oferta da empresa.
“Ora, se a Dell, uma das mais importantes empresas que comercializam produtos tecnológicos do mundo, fundamenta sua tese de defesa afirmando que o consumidor deve desconfiar da sua capacidade de elaborar um programa que permita a venda de computadores no ambiente eletrônico, o Estado-Juiz, por outro lado, não pode duvidar da boa-fé do consumidor”, ressaltou Flávio Citro.
Ainda de acordo com a sentença, a conduta da empresa, ao descumprir o contrato e desonrar a oferta, traz insegurança ao mercado virtual. A Dell terá que expedir o boleto bancário relativo à venda das máquinas em oferta e enviá-lo ao endereço de Paulo Roberto no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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