Quebra de protocolo
Presidente do TST quebra protocolo e leva recurso pessoalmente ao STF
A reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004 - clique aqui) ampliou a competência da JT, que passou a julgar ações que estavam a cargo da justiça comum. Em razão da alteração, houve uma migração de ações para os três graus de jurisdição da JT (Vara do Trabalho, TRTs e TST). O STJ remeteu ao TST aproximadamente 650 recursos. Agora caberá ao Supremo decidir de quem é a competência para julgá-los. No TST a questão é controversa.
Embora a Quarta e a Quinta Turmas entendam que o julgamento desses recursos cabe ao STJ em razão da competência residual, os dois órgãos colegiados do TST divergem quanto ao procedimento mais adequado para viabilizar o retorno dos autos aquele Tribunal. Enquanto a Quinta Turma do TST pediu a intervenção do STF, a Quarta Turma optou pela devolução direta dos autos ao STJ. Há ainda uma corrente de ministros favorável a que o TST julgue os recursos remetidos pelo STJ.
A preocupação do presidente do TST é a de que o impasse cause prejuízos às partes envolvidas nesses recursos, retardando ainda mais o desfecho das ações judiciais. “Por esse motivo decidi levar o processo debaixo do braço, quebrando o protocolo, e vou pedir à ministra Ellen que esse conflito negativo de competência seja julgado com a máxima urgência porque nosso jurisdicionado não pode esperar mais”, disse o ministro Ronaldo Leal.
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