HC
TRT/SP restaura, parcialmente, habeas corpus de diretores da Rede TV!
Considerada depositária infiel pelo não cumprimento de sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, em ação trabalhista que tramita desde 2001, a emissora requereu habeas corpus preventivo ao TRT/SP contra a prisão de seus diretores.
No tribunal, a liminar suspendendo a ordem de prisão foi concedida pelo juiz Marcos Canhete, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-5), do TRT/SP.
Como a emissora apresentou Agravo Regimental sustentando que houve equívoco na distribuição da medida, o juiz Marcos Canhete revogou, anteontem (30/5), o habeas corpus dos diretores da Rede TV!, determinando que "em primeiro lugar, o Tribunal deve decidir de quem é a competência de apreciação da matéria."
Revogada a liminar, a 2ª Vara do Trabalho de Barueri encaminhou o Mandado de Prisão dos diretores da TV Ômega (Rede TV!) à Delegacia de Polícia da cidade, ordem que foi suspensa com o despacho da juíza Dora Vaz Treviño, presidenta do tribunal.
Hoje, o tribunal sorteia novo juiz relator para analisar o processo.
Leia a íntegra do Despacho:
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1. Não há, efetivamente, prevenção, como, aliás, reconhece o d. Juiz Marcos Emanuel Canhete no r. despacho proferido a fl. 444.
Assim, distribua-se o presente processo de "habeas corpus", livremente.
2.Restauro, parcialmente, a liminar concedida a fl. 385, estendendo a proibição de ausentar-se da área de jurisdição deste TRT e não apenas da área abrangida pela Vara do Trabalho de Barueri.
De qualquer forma, eventual reconsideração desse entendimento deverá ser objeto de análise pelo n. Juiz que vier a ser sorteado para relatar o feito.
São Paulo, 31 de maio de 2006, às 17h30min.
Dora Vaz Treviño
Juíza Presidente do TRT/SP
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