Conselho Municipal de Tributos
Membros da Comissão de Assuntos Tributários representam OAB/SP no Conselho Municipal de Tributos
O Conselho de Tributos é resultado da aprovação da LM 14.107/2005 denominada PAF (Lei de Processo Administrativo Fiscal), que sistematizou as normas do processo. Antes, as regras processuais eram distintas para os diversos tributas e estavam dispersas em vários documentos normativos num inconcebível emaranhados de normas.
O Conselho é composto por quatro Câmaras Julgadoras Efetivas e os membros terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos. “O Conselho era um pleito da Advocacia e será importante para estabelecer o equilíbrio na área da administração tributária, porque o contribuinte passa a ter representantes que defendam seus interesses relativos a tributos municipais. Ou seja, se um contribuinte não concordar com uma decisão de primeira instância administrativa poderá recorrer ao órgão colegiado”, analisa o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
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