Migalhas Quentes

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de fraude pela internet

31/5/2006


Hacker

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de transferências de valores da conta poupança pela internet

O Banco Itaú foi condenado a ressarcir o prejuízo de R$ 15.194,00 de uma cliente que teve a sua conta bancária invadida por meio da internet. O dano material foi confirmado pela 5ª Turma Cível em julgamento realizado nesta segunda, dia 29. Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a sentença do juiz Franco Vicente Piccolo, da 1ª Vara Cível de Brasília.

A autora do pedido de indenização conta que foram realizadas transferências de valores de sua conta poupança sem a sua autorização. Disse que ao tomar conhecimento do fato procurou o gerente do banco, que lhe informou ter havido fraude pela internet. O Itaú, no entanto, eximiu-se de qualquer responsabilidade, atribuindo a culpa à cliente, já que as transações foram feitas com o uso de sua senha pessoal.

A cliente afirma que jamais perdeu seu cartão bancário, tampouco forneceu sua senha para outras pessoas. Argumenta que o fato decorreu da má prestação do serviço pelo Itaú, que não garantiu o mínimo de segurança nas operações realizadas pela internet. Embora a cliente tenha pedido a condenação do banco também por dano moral, somente o dano material foi comprovado e reconhecido.

O Itaú contestou as alegações da autora da ação judicial, alegando que os clientes do banco são advertidos acerca das cautelas necessárias em suas transações eletrônicas. Sustenta que o site do banco é seguro, não possibilitando a terceiros terem acesso às informações pessoais dos seus clientes. O Itaú ressalta que a captura dos dados pode ocorrer por meio de hackers e ataque de vírus, riscos não relacionados ao banco.

Segundo o juiz Franco Vicente Piccolo, que julgou a ação com base no Código de Defesa do Consumidor, cabia ao Itaú comprovar a segurança do sistema eletrônico via internet que coloca à disposição de seus clientes, bem como que o mesmo não foi bem utilizado pela autora, ou que as transações por ela efetuadas foram em desconformidade com as normas e orientações de segurança. Porém, o banco não apresentou provas.

“Sabe-se que a prestação de serviços por meios eletrônicos tende a fomentar a atividade bancária, reduzir os custos operacionais e aumentar os lucros da instituição financeira”, afirma o juiz. No entanto, o magistrado ressalta que a referida prática traz vários riscos e facilita a ocorrência de fraudes, demonstrando a fragilidade do sistema de transações bancárias pela internet.

“Cabe destacar que, em casos tais, a doutrina e a jurisprudência assinalam que a imputação da responsabilidade civil orienta-se pela chamada teoria do risco profissional, nos termos da qual é responsável pela reparação dos danos aquele que maior lucro extrai da atividade que lhe deu origem”, diz. Assim, no entendimento tanto do juiz quanto da 5ª Turma Cível, o Itaú deve indenizar a cliente.
___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024