Lista sêxtupla
OAB suspende lista sêxtupla para vaga no TRT/RN
O provimento nº 102 do Conselho Federal da OAB estabelece casos de inelegibilidade, impedindo, como apontado neste caso, a habilitação de ex-conselheiros para compor lista sêxtupla do quinto constitucional da advocacia, mesmo após a renúncia de seus cargos.
Caberá ao Conselho Seccional da OAB potiguar oficiar o tribunal para informá-lo da decisão e pedir a devolução da referida lista. Os candidatos à vaga que compunham a lista impugnada serão oficiados para apresentar suas manifestações quanto à decisão.