Em janeiro, o governo brasileiro instituiu, por meio da MP 766/17, o Programa de Regularização Tributária (PRT). O objetivo da medida é estimular a economia no atual cenário de crise ao possibilitar que pessoas e empresas quitem suas dívidas com a Receita Federal de até 30 de novembro de 2016. Com o programa, o governo pretende arrecadar em torno de R$ 10 bilhões.
Diferentemente de outros programas de parcelamento, como o Refis, o PRT não prevê redução de multa e de juros em caso de adesão. “Isso acontece porque há uma tentativa do governo de mudar o comportamento dos contribuintes brasileiros. Cientes da edição de programas de parcelamento a cada três anos que preveem a redução de multa e juros, contribuintes deixam de quitar os débitos tributários correntes na expectativa de incluí-los nesses programas de parcelamento”, afirma o advogado Eduardo Halperin, sócio do escritório Silveiro Advogados.
Outro aspecto que diferencia o PRT dos demais programas de parcelamento é a impossibilidade de novo parcelamento dos débitos nele incluídos em caso de edição de parcelamento mais vantajoso no futuro.
Entre os pontos fortes do programa, o advogado destaca a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e de base de cálculo negativa de CSLL para quitar até 80% do débito tributário, inclusive com créditos de controladas e controladoras. Por outro lado, o PRT não permite a redução de multa e juros, demanda garantia para inclusão de débitos superiores a R$ 15 milhões que estejam no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda, e impossibilita inclusão dos débitos em eventual parcelamento futuro com termos mais vantajosos.
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