Sorteio de Obra
Demonstra que o Plano Diretor, como plano urbanístico, caracteriza-se imperativo por suas normas e diretrizes serem impositivas para a coletividade.
Utiliza como referência legal a Constituição Federal de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1988, a">1988, a Lei no 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, alterada pela Lei 9.785/99), que abordam o ordenamento territorial como base essencial para uma Gestão Territorial e Ambiental efetiva; demonstra que referidas leis condicionam a aplicação de praticamente todos os instrumentos urbanísticos ao disposto no Plano Diretor.
Evoca o exercício da cidadania, a submissão aos princípios da ordem econômica e da função social da propriedade para o pleno desenvolvimento das funções da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes, associado ao 'desenvolvimento sustentável'. Mostra a importância e necessidade da existência do Plano Diretor em todos os municípios brasileiros, como peça fundamental para a Gestão Territorial e Ambiental, assim como para a melhoria da qualidade de vida de seus respectivos munícipes.
Demonstra, ainda, como será o processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor, posto que exige transparência, com audiências públicas, debates e publicidade. Por fim, conclui que com o advento da Lei 10.257/2001 estabeleceu-se novas diretrizes gerais de política urbana no País; assim, o centro político-administrativo da aplicação prática do Estatuto da Cidade na execução das transformações urbanas será o Plano Diretor.
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Iraci Marilia Pratti, de Passo Fundo/RS
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Márcio Eduardo Moro, de Curitiba/PR