O juízo de Direito da 5ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30% previsto na norma, até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva de depósitos judiciais privados.
O BB alega que a decisão fundamentou na lei 21.720 e que esse entendimento contraria decisão do STF na medida cautelar na ADIn 5.353, na qual o ministro Teori Zavascki, então relator, determinou a suspensão de todos os processos que questionem a validade da lei mineira, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do TJ/MG para conta específica do Executivo estadual. A decisão do ministro Teori foi referendada pelo plenário.
Ao conceder a liminar, o ministro Celso de Mello considerou haver aparente transgressão da autoridade do julgado na ADI.
"O ato ora reclamado, proferido no âmbito de processo judicial em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual mineira 21.720/2015, teria transgredido, aparentemente, a decisão que decretou a suspensão prejudicial, entre outros, da ação judicial em questão, até final julgamento da ADI 5353."
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Processo relacionado: Rcl 26.338
Veja a decisão.