O julgamento foi interrompido em novembro por pedido de vista do ministro Toffoli, contudo a maioria estava formada na ocasião, com seis votos contrários à possibilidade.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que réus em processo-crime no Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do presidente da República.
A tese foi acompanhada à época pelos ministros Fachin, Teori, Rosa, Fux e Celso de Mello.
Outros processos
Além da ADPF, estão pautados para a sessão desta quarta-feira o RE 650.898, também relatado pelo ministro Marco Aurélio e com pedido de vista do ministro Fux.
Neste recurso, a discussão é acerca da viabilidade de órgão especial de TJ, no julgamento de ADIn em que se impugna lei municipal, verificar a existência de ofensa à CF, bem como a possibilidade, ou não, de haver a satisfação de subsídio acompanhada do pagamento de outra espécie remuneratória.
O acórdão recorrido entendeu que é inconstitucional dispositivo de Lei Municipal que concede gratificação de férias, décimo terceiro salário e verba de representação ao prefeito e ao vice-prefeito, tendo em conta que o § 4º do art. 39 da CF veda o acréscimo de gratificação ou outra espécie remuneratória ao subsídio de detentor de mandato eletivo. Acompanharam o relator pelo desprovimento do recurso os ministros Fachin, Barroso e Teori.
Já no terceiro processo (SL 853) o Pleno analisará agravo regimental na medida cautelar em suspensão de liminar ajuizada pelo prefeito de Barueri contra decisão do TJ/SP que determinou o seu afastamento do cargo por suposta prática de crimes.
Também estão pautadas seis listas para julgamento.