Migalhas Quentes

Defensor público só pode ser designado após esgotamento de tentativas de localizar acusado

Decisão é da presidente do STJ, ministra Laurita.

24/1/2017

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar para determinar a realização de diligências para localizar uma mulher acusada de cometer crimes de injúria e difamação.

O recurso chegou ao STJ após decisão do TJ/SP que designou um defensor público para atuar em favor da acusada, depois de uma tentativa frustrada de intimá-la.

Para o recorrente, a decisão de designar o defensor público antes de esgotadas todas as possibilidades de encontrar a acusada fere o direito de autodefesa. O recorrente alegou que a decisão do TJ é “flagrantemente ilegal e teratológica”.

Pré-requisitos

A presidente do STJ afirmou que o caso apresenta os dois pré-requisitos necessários para a concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano em razão da demora.

Ela destacou decisões da Corte que confirmam a necessidade de esgotar as diligências para se localizar o acusado, antes da designação de defensor público ou dativo.

“Em observância ao princípio da autodefesa, não se pode nomear defensor público ou dativo antes de se empreenderem todas as diligências necessárias para a localização de acusado que se encontra em local incerto ou não sabido.”

Na decisão, a magistrada destacou a possibilidade de a Defensoria Pública acompanhar o caso para, se a acusada não for encontrada, instruir sua defesa.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

_________

Fonte:STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024