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Defensor público só pode ser designado após esgotamento de tentativas de localizar acusado

Decisão é da presidente do STJ, ministra Laurita.

24/1/2017

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar para determinar a realização de diligências para localizar uma mulher acusada de cometer crimes de injúria e difamação.

O recurso chegou ao STJ após decisão do TJ/SP que designou um defensor público para atuar em favor da acusada, depois de uma tentativa frustrada de intimá-la.

Para o recorrente, a decisão de designar o defensor público antes de esgotadas todas as possibilidades de encontrar a acusada fere o direito de autodefesa. O recorrente alegou que a decisão do TJ é “flagrantemente ilegal e teratológica”.

Pré-requisitos

A presidente do STJ afirmou que o caso apresenta os dois pré-requisitos necessários para a concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano em razão da demora.

Ela destacou decisões da Corte que confirmam a necessidade de esgotar as diligências para se localizar o acusado, antes da designação de defensor público ou dativo.

“Em observância ao princípio da autodefesa, não se pode nomear defensor público ou dativo antes de se empreenderem todas as diligências necessárias para a localização de acusado que se encontra em local incerto ou não sabido.”

Na decisão, a magistrada destacou a possibilidade de a Defensoria Pública acompanhar o caso para, se a acusada não for encontrada, instruir sua defesa.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fonte:STJ

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