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PE ajuiza Ação Cautelar no STF para suspender a inscrição do estado no Siafi

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24/5/2006

 

PE ajuiza Ação Cautelar no STF  para suspender a inscrição do estado no Siafi

 

O Estado de Pernambuco, por meio de seu procurador-geral, ajuizou no STF uma Ação Cautelar (AC 1220), com pedido de liminar, para suspender a inscrição do estado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O estado, de acordo com o procurador, não teve aprovada a prestação de contas do Convênio nº 085/90 firmado com o Fundo Nacional de Saúde em dezembro de 1990 e aditado sucessivamente até janeiro de 1996.

 

O convênio nº 085/90 tinha por objeto apoiar os esforços da Política Nacional de Saúde para melhorar a equidade, eficiência e eficácia da assistência básica da saúde na Região Nordeste. O gestor dos recursos cedidos pela União, por meio do FNS, recomendou por meio de parecer a não aprovação da prestação de contas, por ter sido comprovado o não cumprimento do Termo de Convênio. Assim, o Estado de Pernambuco foi inscrito pela União como inadimplente no Siafi.

 

Os procuradores alegaram que a inscrição no Siafi está impedindo o estado de celebrar convênios e operações de crédito. Sustentaram, ainda, que as possíveis irregularidades apontadas no parecer foram cometidas por ex-secretários de gestões anteriores ao atual governo estadual, fato que motiva a Tomada de Contas Especial, com imediata suspensão da inadimplência, conforme Instrução Normativa (IN - 01/97), da Secretaria do Tesouro Nacional. No entanto, até hoje o FNS não instaurou o procedimento especial.

 

O estado pede liminar para a suspensão da inscrição do Siafi e demais cadastros correlatos, além da imediata instauração da TCE e apuração das responsabilidades pelo FNS, com interrupção de novas inscrições do estado em cadastros de inadimplência decorrentes do Convênio 085/90 e seus termos aditivos. No mérito, requer a confirmação da liminar. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.

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