TJ/PE institui novos critérios para promoção de juiz de uma entrância para outra
"Diferentemente da lista de antigüidade, que é objetiva e permanente, a de merecimento será realizada de acordo com uma pontuação que é feita de edital para edital, dentre os concorrentes", explica o assessor especial da presidência, juiz Ruy Patu.
Segundo o magistrado, na elaboração, é apurado o mérito de cada candidato e, dentre os três que obtiverem o maior número de pontos, o TJ/PE indicará um à promoção. A indicação será feita através de uma votação nominal, em que cada desembargador irá fundamentar oralmente a razão do seu voto.
A cada novo edital de abertura de concorrência à promoção, os juízes poderão somar a essa lista uma pontuação que deverá seguir critérios objetivos. Além da produtividade obtida na comarca, o magistrado terá que se submeter a um curso. Serão avaliados o aproveitamento e a freqüência.
"Para ser candidato, o juiz precisará ter dois anos na mesma entrância e figurar na primeira quinta parte da lista de antigüidade. No caso da remoção, a exigência também é de dois na mesma entrância e que o juiz tenha, pelo menos, seis meses na mesma comarca", acrescenta Ruy Patu.
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