Migalhas Quentes

Ministro da Justiça revoga própria norma sobre demarcação de terras indígenas

Nova portaria prevê a criação de grupo técnico especializado para análise.

20/1/2017

Após duras críticas, o ministro da Justiça Alexandre de Moraes anunciou na quinta-feira, 19, a revogação da portaria publicada um dia antes que havia alterado o sistema de demarcação de terras indígenas no país.

A norma havia sido duramente criticada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e pelo MPF. Isto porque o MJ criou uma nova estrutura para acompanhar o processo de demarcação de terras. O que antes era uma atribuição técnica da Funai passaria agora a ser submetido ao crivo de um grupo técnico especializado.

Com a revogação, uma nova portaria foi publicada nesta sexta-feira, 20, no DOU "para evitar qualquer interpretação errônea". O texto da nova portaria diz que será criado um grupo técnico especializado para a análise dos processos de demarcação, porém retira diversos trechos da portaria original que falavam em "audiências públicas", critérios baseados em "jurisprudência" do STF e possibilidade de "reparação" para índios em casos de "perda de áreas", além de esvaziar o papel da Funai.

Segundo o ministério, o propósito da criação do grupo, formado por servidores ligados ao ministério, "é auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais. O grupo torna mais ágil a análise dos processos de demarcação".

O conteúdo da nova portaria, porém, também já desperta críticas de indigenistas porque faz menção à hipótese de "desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada".

Veja a íntegra da nova norma.

PORTARIA Nº 80, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Cria Grupo Técnico Especializado - GTE, para auxílio em assuntos relacionados a Terras Indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, o Grupo Técnico Especializado - GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:

I - declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;

II - prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e

III - desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.

Parágrafo único. O GTE será composto por representantes da:

I - Fundação Nacional do Índio - Funai;

II - Consultoria Jurídica;

III- Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

IV - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE DE MORAES

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