O referido dispositivo determina que os indicados para cargos de diretoria devem preencher os seguintes requisitos: reputação ilibada e notório conhecimento, mediante comprovação de experiência profissional, de formação acadêmica compatível com o cargo e de ausência das hipóteses de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, da LC 64/90, com as alterações da LC 135/10), além de não incorrer nas vedações descritas no §§ 2º e 3º do citado dispositivo legal.
O Conselho de Administração da ECT reuniu-se em 3/8/16, ou seja, já sob a vigência da lei, para escolher os novos diretores executivos (seis vice-presidentes). E, conforme assentado pelo magistrado, a indicação dos seis vice-presidentes foi aprovada pelo Conselho de Administração naquela data sem qualquer verificação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, conforme noticiado no Informativo dos Correios, tendo a empresa justificado que ainda não haveria regulamentação da recém editada lei 13.303/16.
“Como se nota, a aprovação dos novos diretores executivos da ECT afrontou o art. 17 da Lei nº 13.303/2016, pois o Conselho de Administração não poderia deixar de aplicar a norma plenamente eficaz.”
Na decisão, o juiz Márcio Moreira aponta ser “manifestamente ilegal” condicionar a vigência do art. 17 à criação e implantação de comitê de elegibilidade ou ao preenchimento de formulário padronizado de verificação das condições do indicado.
“O requisito do perigo de dano é evidente, pois a empresa pública está sendo gerida por diretores que não comprovaram a qualificação técnica exigida em lei.”
Foram afastados, até que o Conselho de Administração cumpra os ditames do art. 17 da lei 13.303/16, os seguintes dirigentes: Darlene Pereira, Vice-Presidente de Encomendas; Cristiano Barata Morbach, Vice-Presidente da Rede de Agências e Varejo; Paulo Roberto Cordeiro, Vice-Presidente de Serviços; Eugenio Walter Pinchemel Montenegro Cerqueira, Vice-Presidente Corporativo; Henrique Pereira Dourado, Vice-Presidente do Negócio Postal; e Francisco Arsênio de Mello Esquef, Vice-Presidente de Finanças e Controle Internos.
Esclarecimento
Em nota, a Administração Central dos Correios informou que "houve apreciação das indicações em estrita observância ao art. 17 da lei 13.303/16, circunstância que será, em caráter de urgência, informada ao Poder Judiciário".
Segundo os Correios, a decisão foi proferida sem que a empresa tenha tido oportunidade de se manifestar previamente sobre os fatos alegados, o que ocasionaria "significativos danos à atuação da empresa de modo geral, sua estrutura, diretoria-executiva e respectivas vice-presidências".
Crise no Jurídico
No meio de uma grave crise financeira, os Correios enfrentam dificuldades no Departamento Jurídico, após os advogados apontarem arbitrariedades na reestruturação do setor, anunciada no fim do ano, no que tange à redução de função dos causídicos da estatal.
A Associação dos Procuradores dos Correios convocou os advogados a comparecerem amanhã em reunião na qual irão deliberar sobre a aceitação da proposta da ECT, que fixa a redução do diferencial de mercado para 50% do seu valor de forma permanente. Se rejeitada, vão decidir acerca de movimento paredista, sem prejuízo de apresentação de contraproposta.
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Processo: 52685-42.2016.4.01.3400