O partido questiona três dispositivos da MP. O art. 1º na parte em que permitiu que os recursos do fundo sejam destinados a políticas de redução da criminalidade; e ao financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência policial, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária.
O art. 2º que reduziu de 3% para 2,1% a destinação dos recursos provenientes de concursos da Loteria Federal, sendo os 0,9% restantes destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP. Também contesta o art. 3ª que estabelece que o superávit financeiro das fontes de recursos concernentes ao poderá ser destinado, até o limite de 30%, ao FNSP.
Segundo o partido, os dispositivos permitem o desvio de mais de R$ 700 milhões do sistema penitenciário. Por isso, violam decisão do próprio STF na ADPF 347, na qual determinou a adoção de providências para sanar lesões a preceitos fundamentais previstos na CF, decorrentes de atos e omissões dos poderes públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal no tratamento da questão prisional no país.
Na inicial, o PSOL afirma ainda que as rebeliões ocorridas na semana passada no AM e em RR "não foram meros 'acidentes'", mas "consequências previsíveis do 'estado de coisas inconstitucional' do nosso sistema prisional, reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF nº 347-MC, e da omissão dos Poderes Públicos em enfrentá-lo".
"Considerando que o saldo do FUNPEN no final do ano de 2016 era de cerca de 2,37 bilhões de reais, depreende-se que o preceito em questão possibilita que centenas de milhões de reais - que teriam, necessariamente, de ser gastos com melhorias no sistema penitenciário -, sejam empregados em outras finalidades."
O partido explicou ainda que não entrou com uma ADIn, porque considera que o tema está ligado ao "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário brasileiro, objeto da ADPF 347. Assim, pedem que caso o pedido não seja admitido como aditamento à ADPF, seja aceito como ADIn.
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Processo relacionado: ADPF 347