Migalhas Quentes

OAB/MS e TJ trocam farpas em caso de homicídio qualificado por agente rodoviário Federal

As declarações constam em série de notas de esclarecimento e repúdio.

6/1/2017

Por meio de uma série de “notas de esclarecimento” e “notas de repúdio”, no Estado do MS o novo ano começou tenso: a seccional da OAB e o TJ trocam farpas há quatro dias com opiniões distintas acerca de uma decisão judicial.

A decisão foi proferida em caso no qual um policial rodoviário federal foi indiciado por atirar em um empresário no dia 31/12, que veio a falecer. O juiz José de Andrade Neto concedeu liberdade provisória ao agente.

Insatisfação

Por causa da decisão, a OAB/MS afirmou que acionaria o CNJ: “A sociedade espera do Poder Judiciário posições mais firmes aos atos de barbárie que vivenciamos e a OAB/MS irá recorrer aos demais órgãos de controle externo para que a justiça seja feita.”

Então, a AMAMSUL – Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul reafirmou a independência do magistrado e criticou as notas emitidas que “não colaboram, em nada, para o bom relacionamento ente OAB e magistratura, insuflando a população contra o Poder Judiciário, em um ato midiático e desprovido de critérios técnicos que deveriam nortear qualquer manifestação dessa entidade indispensável à administração da Justiça”

A Ordem divulgou sua tréplica em nova nota de esclarecimento, e chegou a vez do presidente do TJ/MS entrar na história: o desembargador João Maria Lós disse que “descabe” à seccional fiscalizar atos jurisdicionais:

Entristece, especialmente, o fato de o Presidente da entidade vangloriar-se de que fora a entidade a responsável pela mudança de entendimento do ilustre e culto Magistrado, desconsiderando os mais comezinhos princípios de atividade jurisdicional.”

Lós falou também em “interesse de projeção pessoal” perante a classe e a sociedade ao criticar os atos de Mansour Karmouche, presidente da OAB/MS.

Por sua vez, Karmouche falou em “estranheza” e “decepção” com a nota do presidente João Maria Lós, sustentando:

As ações da instituição são pautadas pela impessoalidade, não havendo busca por holofotes num caso de evidente flagrante de descumprimento legal que suscitou ampla repercussão social e grave violação à ordem pública.

O presidente da seccional celebrou a “grandeza” do juiz, que alterou a decisão de liberdade provisória, “tomada no calor dos acontecimentos”, e determinou a prisão preventiva do agente rodoviário e completou: “não há como deixar de observar que, ao presidente do TJ/MS, não cabe estimular a exacerbação de uma injustiça por causa de interesses corporativos”.

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OAB/MS irá acionar CNJ contra decisão de magistrado que liberou PRF

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vem a público manifestar-se contrária à decisão do magistrado que concedeu liberdade provisória ao policial Ricardo Hyun Su Moon, indiciado por atirar no empresário Adriano Correia do Nascimento na manhã do último sábado, 31 de dezembro.

A OAB/MS como defensora constitucional do Estado Democrático de Direito não pode permitir que um caso bárbaro e doloso seja tratado como um mero crime patrimonial. A conduta do Magistrado ao conceder a liberdade provisória em uma situação de homicídio qualificado (por emprego de arma de fogo e por motivo fútil) e, ainda, outra tentativa a um menor de idade é adversa aos princípios do processo penal e será formalmente representada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Não podemos admitir que em um momento de convulsão política no país, aceitemos decisões como esta. A sociedade espera do Poder Judiciário posições mais firmes aos atos de barbárie que vivenciamos e a OAB/MS irá recorrer aos demais órgãos de controle externo para que a justiça seja feita. Iremos até as últimas consequências”, declarou o presidente da Seccional, Mansour Karmouche.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MS, Christopher Scapinelli alegou que não houve sequer um pedido por parte da defesa ou manifestação prévia por parte do Ministério Público Estadual e explicou que “os fundamentos apresentados na decisão são contrários às peculiaridades do caso e que inexistem documentos que comprovem que o policial preencheria os requisitos para a concessão das medidas cautelares diversas da privativa de liberdade, conforme os parâmetros do Código de Processo Penal”.

A OAB/MS garante que irá adotar as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para que essa decisão seja revista e que seja dado tratamento isonômico do indiciado às situações semelhantes, não sendo crível uma pessoa responder em liberdade por um homicídio consumado e o atentado ao menor nas circunstâncias fúteis e graves com que se deram os fatos.

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NOTA DE REPÚDIO DA AMAMSUL

A AMAMSUL – Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, representada por sua Diretoria, vem a público manifestar repúdio em relação à nota emitida pela OAB/MS sobre a decisão do Juiz José de Andrade Neto, no caso envolvendo um policial rodoviário federal e um empresário, no dia 31/12/2016, em Campo Grande.

Primeiro, porque a Ordem dos Advogados do Brasil é, por sua essência, a instituição que possui como principal função a defesa das garantias individuais dos cidadãos e, nesse propósito, é inadmissível que divulgue nota colocando uma pessoa na condição de condenada por homicídio duplamente qualificado, sem que ela sequer tenha tido a oportunidade de se defender. É até compreensível que esse tipo de comentário venha da população, em especial quando envolve fatos violentos. Todavia, é impensável que uma manifestação desse tipo parta exatamente da instituição que tem por dever a defesa dos direitos fundamentais, dentre eles os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

Segundo, porque a manifestação de intenção de representar o magistrado perante o Conselho Nacional de Justiça demonstra total falta de conhecimento das funções desse órgão que, como todos sabem, não tem função jurisdicional e, por isso, jamais pode rever decisão judicial. Se há algum inconformismo com a decisão proferida, ele deve ser manifestado pela via processual própria e pelas pessoas legitimadas para isso, como é o caso do Ministério Público ou de familiares da vítima.

Terceiro, porque uma das garantias principais da sociedade é a independência do juiz. O juiz José de Andrade Neto, magistrado há 15 anos, tem total isenção, capacidade técnica e independência para decidir de acordo com a prova até agora apresentada e sob o prisma da lei, da doutrina e da jurisprudência. Ao receber o auto de prisão em flagrante no dia dos fatos, sequer pedido de prisão preventiva havia e, diante dessa situação, tinha o dever de proferir decisão de acordo com sua consciência e as provas até então apresentadas, independentemente de pedido algum, porque é assim que a lei determina (art. 310 do Código de Processo Penal).

Quarto, porque notas como a emitida pela entidade de classe dos advogados não colaboram, em nada, para o bom relacionamento ente OAB e Magistratura, insuflando a população contra o Poder Judiciário, em um ato midiático e desprovido de critérios técnicos que deveriam nortear qualquer manifestação dessa entidade indispensável à administração da Justiça.

Portanto, a AMAMSUL – Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul reafirma sua total confiança e apoio ao magistrado José de Andrade Neto, bem como que seguirá na defesa intransigente das prerrogativas da magistratura e da independência funcional de qualquer juiz, porque somente assim será possível a manutenção de um Estado Democrático de Direito.

Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - diretoria 2017/2018

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Nota de esclarecimento da OAB/MS

- Diante dos últimos acontecimentos que envolveram o assassinato do empresário Adriano Correa do Nascimento, que chocaram a sociedade sul-mato-grossense, e causaram indignação no meio jurídico do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vem publicamente esclarecer o que segue:

- A Seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil pauta a sua política institucional pelo espírito do diálogo, da mútua colaboração, em prol da pacificação entre as instituições.

- No caso do homicídio do cidadão Adriano Correia do Nascimento, cuja autoria foi confessada ao Policial Rodoviário Federal Ricardo Hyun Su Moon, a OAB/MS decidiu representar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face do procedimento do juiz de direito, visto ser esse o único instrumento passível de ser aplicado no caso em questão, por parte da OAB.

- Esclarece-se que a medida se faz necessária pelo fato de o magistrado ter decidido, unipessoalmente, com um tratamento diferenciado e inusitado num caso de grave e ampla repercussão.

- Ficou comprovado pelo inquérito policial de que houve descumprimento da praxe forense criminal, afrontando não apenas as regras do processo penal, como solapando a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

- Além disso, verificou-se a inexistência de prévia oitiva do Ministério Público ou da própria audiência de custódia, para concessão de liberdade provisória de ofício.

- A OAB adotou e adotará todas as medidas legais por reputar que aos advogados, magistrados e órgãos do ministério público, operadores do Direito, impõe-se o ônus de estabelecer permanente harmonia em favor do bem comum, especialmente em tempos atuais, de graves abalos institucionais em nossa pátria.

- A OAB/MS reafirma que jamais deixará de ser protagonista em ações que buscam aprimorar as instituições sul-mato-grossenses e de seu fortalecimento, e lutará com destemor para assegurar o tratamento isonômico e imparcial a todos os jurisdicionados e advogados, combatendo desvios na aplicação da lei processual penal, não permitindo privilégios inusitados a agente público acusado da prática de grave crime.

- Enganam-se os que supõem que a missão da OAB se limitaria a defesa de interesses corporativos, quando tem por escopo vocalizar a sociedade civil e fiscalizar as instituições do Estado – imperativo de nosso Estatuto.

- A OAB não tem partido nem ideologia. Seu partido é o Brasil; sua ideologia, a Constituição Federal. Sua missão é zelar pelo ambiente democrático, de modo a garantir a pluralidade sadia das ideias.

Mansour Elias Karmouche – presidente da OAB/MS

Gervásio Alves de Oliveira Junior – vice-presidente da OAB/MS

Marco Aurélio de Oliveira Rocha – secretário-geral da OAB/MS

Vinícius Monteiro Paiva – secretário-adjunto da OAB/MS

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NOTA DE REPÚDIO

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Des. João Maria Lós, a propósito dos fatos ocorridos nesta Capital, envolvendo um Policial Rodoviário Federal, que, lamentavelmente, resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outras duas, vem a público, manifestar seu repúdio, perplexidade e estupefação com o oportunista comportamento da atual Presidência da OAB/MS, que, descabida e indevidamente, emite notas criticando a atividade jurisdicional do magistrado responsável pelo fato.

Descabe à OAB/MS fiscalizar atos jurisdicionais do Poder Judiciário, principalmente quando, sequer, tem legitimidade para intervir no processo.

Entristece, especialmente, o fato de o Presidente da entidade vangloriar-se de que fora a entidade a responsável pela mudança de entendimento do ilustre e culto Magistrado, desconsiderando os mais comezinhos princípios de atividade jurisdicional.

A atual administração do Tribunal de Justiça, sempre buscou manter um relacionamento respeitoso e de alto nível com a entidade de classe em questão, inclusive prestigiando, em diversas ocasiões, reuniões de Colégio de Presidentes.

Lamentavelmente, o interesse de projeção pessoal perante a sua classe e à sociedade, o fez cometer as desatinadas notas e pronunciamentos, desconsiderando que os fatos envolvem uma tragédia humana de graves proporções.

Fica aqui o repúdio a tal comportamento.

João Maria Lós

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

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Nota do presidente da OAB/MS

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vem manifestar estranheza em relação à nota emitida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul, Desembargador João Maria Lós, visto que a instituição tem atribuições estatutárias previstas em lei federal de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, pugnando pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura das instituições jurídicas”. (Art.44, I Lei 8.906/94).

Neste aspecto, as ações da instituição são pautadas pela impessoalidade, não havendo busca por holofotes num caso de evidente flagrante de descumprimento legal que suscitou ampla repercussão social e grave violação à ordem pública.

Em um sistema democrático, aqueles que têm como função aplicar a lei deveriam ser os primeiros a conviver com críticas, tendo em vista que a função jurisdicional é uma atividade pública e seus agentes estão sujeitos à censura da sociedade.

Portanto, causa profunda decepção a manifestação do senhor presidente do TJMS, posto que, ao fulanizar sua contrariedade, paradoxalmente, reforça o conteúdo da crítica que ele mesmo aponta contra essa presidência.

Nesse aspecto, consideramos que se, por um lado, houve grandeza do juiz do caso em rever sua decisão, tomada no calor dos acontecimentos, determinando, posteriormente, prisão preventiva do agente policial rodoviário federal, por outro não há como deixar de observar que, ao presidente do TJMS, não cabe estimular a exacerbação de uma injustiça por causa de interesses corporativos.

Finalmente, entendemos que a preocupação principal das instituições, nesse momento, deve ser a da manutenção da ordem pública não a de fomento de conflitos paralelos de natureza classista, com desvio do foco das investigações sobre o trágico acontecimento.

A OAB/MS continuará sempre vigilante, atenta aos fatos sociais e jamais se omitirá de cumprir suas finalidades legais.

Mansour Karmouche

Presidente da OAB/MS

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