Migalhas Quentes

Em crise financeira, Correios reduzem funções de advogados

Perda salarial significativa e ausência de critérios na escolha de quais profissionais entrariam no corte são apontadas como ilegalidades.

5/1/2017

A crise na qual está mergulhado o país chegou ao Departamento Jurídico dos Correios, que está se unindo contra a reestruturação do setor, anunciada neste fim de ano, no que tange à redução de função dos advogados da estatal.

A redução foi anunciada no Boletim Informativo da empresa e os advogados receberam os comunicados dos superiores no período de recesso.

A ECT passa por crise financeira das mais graves de sua história, tendo fechado o ano de 2016 com prejuízo de R$ 2 bilhões.

Perda salarial significativa

Com a redução de função, os profissionais chegam a ter cortes nos ganhos mensais que alcançam a cifra de R$ 3 mil. Entre as reivindicações dos causídicos está o esclarecimento acerca do critério utilizado para definir quais profissionais teriam a redução. Todas as seccionais da OAB serão oficiadas, bem como os Tribunais.

No ofício da Associação dos Procuradores dos Correios dirigido às seccionais, a presidente da APECT Daniela Schweig CiChy informa que:

a Superintendência Jurídica, desprovida de qualquer critério razoável, reduziu e suprimiu funções gratificadas, resultando para alguns em perda salarial superior a 50%, enquanto majorou para outros, contradizendo assim, a finalidade da alteração.” (grifos nossos)

De acordo com a Associação, os advogados que perderam suas funções permanecerão exercendo idênticas atribuições, em afronta à súmula 372 do TST, “fato notório e incontroverso, reconhecido pela empresa, mediante Informativo interno emitido no dia 3/1/2017, onde admite que não houve readequação de atribuições”. A referida súmula dispõe:

"GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)"

Ausência de critérios

Os advogados alegam ilegalidade uma vez que “não há margem para que o advogado deixe de advogar, já que o exercício da advocacia compreende atuação em processos judiciais e administrativos, assim como a gestão do jurídico, o que não deixará de ser feito”. Argumentam que a distinção entre os pares fere a dignidade dos profissionais e o princípio da isonomia.

Entre as principais dúvidas dos profissionais acerca do corte de função estão:

Departamento Jurídico

Há atualmente 392 advogados no país, que lidam com um passivo de aproximadamente R$ 47 bi. Em média, cada advogado cuida de um passivo de R$ 119 mi, em causas na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, de acordo com dados atualizados em outubro último.

Na estrutura atual do corpo jurídico dos Correios, há dois departamentos: o Departamento Jurídico Consultivo e o Departamento Jurídico Contencioso.

O Consultivo é responsável pelas áreas Empresarial, Licitação, Administrativa, Estratégica e o corpo do DF, RJ, SP, RS e PE. O Contencioso, por sua vez, cuida das áreas Cível, Trabalhista e Cálculo Jurídico.

Cada advogado dos Correios que atua no Contencioso cuida, em média, de 300 processos. Os processos da estatal somam 87.689, sendo:

As informações mais recentes do Departamento Jurídico revelam que há um risco provável (contingência passiva) em cerca de 6.600 processos, que chegam ao montante de R$ 446 milhões.

Segundo a Associação dos Procuradores dos Correios, o salário do advogado da estatal é um dos mais baixos, e o corte do diferencial e das funções repercutirá em um salário líquido baixíssimo para 292 advogados.

No momento, o Judiciário está em recesso, mas os prazos voltam a correr no mais tardar até o dia 23/1. Vale lembrar, se os profissionais de fato realizarem paralisação, processos de licitação, por exemplo, ficarão suspensos, no aguardo do parecer jurídico.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024