A crise na qual está mergulhado o país chegou ao Departamento Jurídico dos Correios, que está se unindo contra a reestruturação do setor, anunciada neste fim de ano, no que tange à redução de função dos advogados da estatal.
A redução foi anunciada no Boletim Informativo da empresa e os advogados receberam os comunicados dos superiores no período de recesso.
A ECT passa por crise financeira das mais graves de sua história, tendo fechado o ano de 2016 com prejuízo de R$ 2 bilhões.
Perda salarial significativa
No ofício da Associação dos Procuradores dos Correios dirigido às seccionais, a presidente da APECT Daniela Schweig CiChy informa que:
“a Superintendência Jurídica, desprovida de qualquer critério razoável, reduziu e suprimiu funções gratificadas, resultando para alguns em perda salarial superior a 50%, enquanto majorou para outros, contradizendo assim, a finalidade da alteração.” (grifos nossos)
De acordo com a Associação, os advogados que perderam suas funções permanecerão exercendo idênticas atribuições, em afronta à súmula 372 do TST, “fato notório e incontroverso, reconhecido pela empresa, mediante Informativo interno emitido no dia 3/1/2017, onde admite que não houve readequação de atribuições”. A referida súmula dispõe:
"GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)"
Ausência de critérios
Entre as principais dúvidas dos profissionais acerca do corte de função estão:
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Quem decidiu pela perda da função de A, em vez de B?
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Quem decidiu pela alocação deste ou daquele no departamento X, etc.?
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Quais os critérios utilizados para as decisões acima referidas?
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Qual o organograma atual do Jurídico?
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Qual a escala de hierarquia completa? (quem responde a quem, desde o advogado X até Brasília?)
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Quais as atribuições de cada advogado, segundo a função que detém (ou quando não tem função)?
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Como e quando será feita a redistribuição do trabalho, a fim de não se ultrapassar o total de 300 processos por advogado, conforme mencionado reiteradamente pelo assessor especial da Presidência?
Departamento Jurídico
Há atualmente 392 advogados no país, que lidam com um passivo de aproximadamente R$ 47 bi. Em média, cada advogado cuida de um passivo de R$ 119 mi, em causas na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, de acordo com dados atualizados em outubro último.
Na estrutura atual do corpo jurídico dos Correios, há dois departamentos: o Departamento Jurídico Consultivo e o Departamento Jurídico Contencioso.
O Consultivo é responsável pelas áreas Empresarial, Licitação, Administrativa, Estratégica e o corpo do DF, RJ, SP, RS e PE. O Contencioso, por sua vez, cuida das áreas Cível, Trabalhista e Cálculo Jurídico.
Cada advogado dos Correios que atua no Contencioso cuida, em média, de 300 processos. Os processos da estatal somam 87.689, sendo:
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54.482 reclamações trabalhistas;
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25.014 processos cíveis;
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8.137 processos tributários (4.524 administrativos e 3.611 judiciais);
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57 ações penais.
As informações mais recentes do Departamento Jurídico revelam que há um risco provável (contingência passiva) em cerca de 6.600 processos, que chegam ao montante de R$ 446 milhões.
Segundo a Associação dos Procuradores dos Correios, o salário do advogado da estatal é um dos mais baixos, e o corte do diferencial e das funções repercutirá em um salário líquido baixíssimo para 292 advogados.
No momento, o Judiciário está em recesso, mas os prazos voltam a correr no mais tardar até o dia 23/1. Vale lembrar, se os profissionais de fato realizarem paralisação, processos de licitação, por exemplo, ficarão suspensos, no aguardo do parecer jurídico.