Migalhas Quentes

STF inicia 2017 com pauta focada em matéria orçamentária

Os processos têm por objeto discussões acerca da LC 101/00, a lei de responsabilidade fiscal.

3/1/2017

A primeira sessão do ano do plenário do STF ocorre no dia 1º/2, e a pauta divulgada pela presidência lista 10 processos relativos a matéria orçamentária, financeira e repartição de receita.

Dos 10 casos pautados, há uma ADPF, sete ADIns e duas ACOs, além de sete listas. Oito processos são de relatoria do ministro Teori e serão julgados em conjunto.

Processo

Relator

Tema

ADPF 24

Teori

Saber se possível incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e se a fixação de limite de gastos com pessoal para os Estados-membros e sua repartição por esferas de poder e para o MP ofendem o princípio federativo e a autonomia do entes federados.

ADI 2.365

Teori

Na ação ajuizada pelo PC do B, em face do art. 20, III, da LC 101/00, será discutido se a norma impugnada contraria o disposto no art. 29-A da CF, incluído pela EC 25/00.

ADI 2.256

Teori

Saber se a fixação de limite de gastos com pessoal para os Estados-membros e sua repartição por esferas de poder e para o MP ofendem o princípio federativo e a autonomia dos entes federados.

ADI 2.241

Teori

Saber se a fixação de limite de gastos com pessoal para os Estados-membros e sua repartição por esferas de poder ofendem os princípios federativo e da separação de poderes.

ADI 2.261

Teori

Ação ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, na qual se questiona a validade constitucional da expressão "as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas", constante do caput do artigo 56; do § 2° do artigo 56; e da expressão "diretamente ou", contida no caput do artigo 59, todos da LC 101/00.

ADI 2.324

Teori

Ação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, na qual se questiona a validade constitucional da expressão "as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas", constante do caput do artigo 56; do § 2° do artigo 56; e da expressão "diretamente ou", contida no caput do artigo 59, todos da LC 101/00.

ADI 2.250

Teori

Saber se são constitucionais os dispositivos impugnados que vedam operações de crédito entre entes da federação e se ofendem o princípio federativo ao exigir que os entes federados entreguem à União suas contas até determinado prazo, sob pena de suspensão de transferências voluntárias e de contratação de operações de crédito.

ADI 2.238

Teori

A ação do PC do B, PSB e PT questiona a validade constitucional da LC 101/00, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal" e da MP 1.980-20, que "dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil".

ACO 1.023

Gilmar

Saber se é nulo ato da administração federal que impõe sanções previstas na lei de Responsabilidade Fiscal para a hipótese de excessos de gastos com pessoal antes de transcorrido prazo de recuperação e se a União pode autorizar Estado-membro a realizar operações de crédito destinadas ao atendimento de iniciativas públicas.

ACO 1.556

Marco Aurélio

Saber se a União pode autorizar Estado-membro a realizar operações de crédito destinadas ao atendimento de iniciativas públicas sem relação com os órgãos autônomos descumpridores dos limites de gastos com pessoal previstos na lei de Responsabilidade Fiscal.

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