Migalhas Quentes

STJ: Prefeito eleito tem prerrogativa de foro a partir da diplomação

Ministra Laurita concedeu liminar em HC de prefeito eleito em Osasco/SP para determinar remessa ao TJ.

29/12/2016

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, concedeu parcialmente uma liminar em HC ao prefeito eleito em Osasco/SP, Rogerio Lins Wanderley, para determinar que os autos de ação penal contra o político sejam enviados ao TJ/SP em virtude de sua prerrogativa de foro.

O político é denunciado por suposta participação em organização criminosa e estelionato e teve sua prisão preventiva decretada no último 5 de dezembro. De acordo com a denúncia, Rogerio Lins nomeou, durante seu mandato de vereador, assessores fantasmas para a prestação de serviços em seu gabinete.

Após vencer as eleições de 2016, o político foi diplomado em 16 de dezembro. Diante da circunstância, a defesa requereu ao juízo que remetesse os autos do inquérito ao TJ, devido à competência para julgar prefeitos.

Inicialmente o pedido foi negado sob o fundamento de que a prerrogativa de foro do prefeito somente teria início com a posse no cargo. Mas a ministra Laurita entendeu que a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação.

Assim, concedeu parcialmente a liminar, sem a suspensão das medidas cautelares impostas pelo juízo de primeiro grau, para que a Corte estadual ratifique ou não os atos praticados.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

13/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Desembargadora suspende limite de processos de advogado do Correios com burnout

13/7/2024

CNJ pede explicações a magistradas que negaram aborto a menina de 13 anos vítima de estupro

13/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Notas sobre a ‘intimação única’ do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis

13/7/2024