Os congressistas alegam que a ação feriu o artigo 58, parágrafo 2º, inciso I, da CF. O dispositivo estabelece que sejam deliberados pelo plenário os projetos que, votados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo dos membros do Senado. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
Argumentos
O projeto em questão foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional no dia 6 de dezembro. Os recursos apresentados pelos senadores, para que a proposta fosse apreciada pelo plenário da Casa, foram rejeitados pelo presidente do Senado sob o argumento de que não continham o número necessário de assinaturas.
No mandado de segurança, os senadores informam que foram apresentados três recursos, dois assinados por dez senadores e um terceiro por sete parlamentares. Afirmam que se tomar em conjunto o número de assinaturas nos três recursos, é possível verificar que 16 senadores recorreram para que a matéria fosse levada ao plenário.
Os autores sustentam que o projeto produz efeitos da ordem de R$ 100 bilhões, segundo avaliação do Tribunal de Contas da União, uma vez que "opera uma mudança radical na prestação de serviços de telecomunicação, com a conversão de contratos de concessão para autorização, perdão de multas, transferência de patrimônio público para empresas privadas".
Em razão disso, afirmam que a matéria não poderia ter sido apreciada "com açodamento e irresponsabilidade". Alegam que não se trata de matéria de caráter interno do Senado e que estão exercendo seu direito subjetivo ao devido processo legislativo.
Os senadores pedem no mandado a concessão da liminar para que o projeto não seja enviado à sanção presidencial antes de ser apreciado pelo plenário do Senado.
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Processo relacionado: MS. 34.562