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Não cabe recurso contra decisão que determina remessa de agravo ao 1º Grau

22/5/2006

 

Não cabe recurso contra decisão que determina remessa de agravo ao 1º Grau

 

Somente em casos de lesão grave e de difícil reparação caberá Agravo de Instrumento. Assim, não cabe o ajuizamento de Agravo Interno contra decisão que determina a remessa dos autos ao Juiz de 1º Grau para que fique retido. O entendimento unânime é dos integrantes da 21ª Câmara Cível do TJ/RS, que não conheceram do recurso interposto pela 14 Brasil Telecom Celular S/A, contra determinação para que fique retido o agravo, na ação civil pública proposta pelo MP.   

 

Conforme o Desembargador Marco Aurélio Heinz, relator, a sistemática do CPC, com a redação da Lei nº 11.187/2005 (clique aqui), deu uma nova estrutura ao agravo, prevendo a hipótese de recurso contra decisões interlocutórias através de agravo de forma retida.

 

Concluiu que, não havendo expressa previsão de recurso, é manifestamente incabível o manejo do Agravo Interno contra a decisão que determina a remessa dos autos ao Juiz de 1º Grau.

 

O julgamento ocorreu no dia 17/5/06. Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Genaro José Baroni Borges

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