Não cabe recurso contra decisão que determina remessa de agravo ao 1º Grau
Conforme o Desembargador Marco Aurélio Heinz, relator, a sistemática do CPC, com a redação da Lei nº 11.187/2005 (clique aqui), deu uma nova estrutura ao agravo, prevendo a hipótese de recurso contra decisões interlocutórias através de agravo de forma retida.
Concluiu que, não havendo expressa previsão de recurso, é manifestamente incabível o manejo do Agravo Interno contra a decisão que determina a remessa dos autos ao Juiz de 1º Grau.
O julgamento ocorreu no dia 17/5/06. Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Genaro José Baroni Borges
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