Na ação, os familiares sustentaram que os agentes públicos estariam despreparados para lidar com a situação e não teriam adotado medidas eficazes para livrá-la do cárcere, deixando a responsabilidade pela negociação nas mãos da menor Nayara, amiga de Eloá. Pediram, assim, indenização pelos danos morais.
Embora tenha reconhecido a situação dramática em que os autores se viram envolvidos, e o intenso sofrimento que experimentaram, o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, não reconheceu culpa ou dolo dos agentes estatais no desempenho de suas funções.
Segundo o magistrado, desde a notícia do sequestro os policiais não teriam se esquivado do cumprimento de suas funções, nem se afastaram, "por um só segundo", do local da ocorrência. Afirmou, ainda, que não foi atribuída a Nayara a tarefa de tomar a frente das negociações.
O relator ponderou que os elementos apresentados na ação não autorizam a formação de um juízo de culpa e de reprovação em relação à conduta dos policiais que atuaram, à época, no episódio.
"Seria necessária prova estreme de dúvida acerca do nexo de causalidade entre a ação dos agentes públicos e o evento morte, em virtude das condições que se apresentavam naquele dado momento. Nesse passo, ausente o nexo etiológico, afasta-se a responsabilização do Estado."
A procuradora do Estado de SP Mirna Cianci atuou na causa pela Fazenda.
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Processo: 0033667-32.2011.8.26.0053
Confira a decisão.