Migalhas Quentes

TSE: Novas eleições não dependem de trânsito em julgado de decisão eleitoral

Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado" prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.

30/11/2016

O plenário do TSE declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado" prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. Por unanimidade, foi fixado entendimento de que a renovação da eleição deve ocorrer após o pronunciamento do TSE "nos casos em que a quantidade de votos nulos dados ao candidato eleito com registro indeferido é superior ao número de votos dados individualmente a qualquer outro candidato".

A decisão se deu em julgamento de recurso de candidato que pedia o deferimento do registro de candidatura a prefeito de Salto do Jacuí/RS.

O art. 224 estabelece que, "se a nulidade de um pleito atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, ficam prejudicadas as demais votações e o TSE marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".

O § 3º do artigo prevê que o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, após o trânsito em julgado das decisões.

Para o relator, ministro Henrique Neves, a "expressão viola a soberania popular, a garantia fundamental da prestação jurisdicional célere, a independência dos poderes e a legitimidade exigida para o exercício da representação popular".

Assim, propôs a inconstitucionalidade do dispositivo legal. De acordo com o ministro, o que está no "caput" e no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral "não se confundem nem se anulam".

Explicou que o "caput" do art. 224 se aplica quando a soma dos votos nulos dados a candidatos que não obtiveram o primeiro lugar ultrapassa a 50% dos votos dados a todos os candidatos registrados ou não. Já a regra do § 3º se aplica quando o candidato mais votado, independentemente do percentual de votos obtidos, tenha o registro negado ou o diploma cassado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza dá cinco minutos para advogada ler peça da parte contrária juntada em cima da hora

15/4/2025

Homem é impedido de se casar após descobrir que já é casado com a cunhada

16/4/2025

NR-1: Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada

15/4/2025

Governo Federal lança RG para animais; veja como registrar seu pet

17/4/2025

Larissa Manoela consegue anular contrato vitalício firmado por pais

16/4/2025

Artigos Mais Lidos

Principais aspectos da Teoria Geral dos Contratos

16/4/2025

NR 01 e os impactos de sua modificação na atividade empresarial: A problemática oculta

16/4/2025

O que fazer quando a astreinte não resolve?

15/4/2025

Reforma tributária: Vai pesar no bolso do produtor?

16/4/2025

Advocacia: Profissão de risco

16/4/2025