O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 24, o PL 62/16 que altera o Estatuto da Advocacia e o CPC para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes, entre eles, a suspensão de prazos.
A proposta, que segue agora para sanção, foi batizada de "Lei Julia Matos". O nome foi dado em homenagem à filha da advogada Daniela Teixeira, atual vice-presidente da OAB/DF, pois foi um triste episódio ocorrido com ela durante a gravidez que deu origem ao PL 2.881/15, de autoria do deputado Rogério Rosso, apensado ao PL 62/16, de autoria do deputado Daniel Vilela.
Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha prematura, com pouco mais de um quilo, e 61 angustiantes dias dentro de uma UTI.
Apresentado na Câmara a pedido do então presidente da OAB/DF e hoje diretor do Conselho Federal, Ibaneis Rocha, o projeto contou com imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB.
Garantias e Direitos
O PL 62/16 altera o CPC para estabelecer a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. A suspensão será de 30 dias contados da data do parto ou da concessão da adoção.
Outra hipótese de suspensão de prazo é em benefício do advogado quando ele se tornar pai e também for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias. Em ambos os casos, deverá ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.
Já o Estatuto da Advocacia deverá ser modificado para estabelecer os seguintes benefícios às advogadas gestantes ou lactantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais; garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. A proposta deixa claro ainda que essas garantias serão mantidas durante todo o período de gestação e amamentação.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tibet, com três emendas de redação. "A questão que mais afeta o trabalho da advogada gestante ou que se torna mãe é, indubitavelmente, o problema dos prazos processuais peremptórios, pois, às vezes, na iminência do parto, começa o decurso de prazo para recurso ou contestação, e a advogada, única patrona, tem o seu tempo de dedicação à causa total ou parcialmente prejudicado pelas consequências que são inerentes ao parto e aos cuidados de que necessita o filho", destacou a senadora.
Veja o texto final aprovado.
Assim como o projeto de lei, Julia Matos é uma vitoriosa menininha hoje.