Migalhas Quentes

Congresso aprova projeto que altera o CPC

PL prevê direitos e garantias para advogadas gestantes, entre eles, a suspensão de prazos.

24/11/2016

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 24, o PL 62/16 que altera o Estatuto da Advocacia e o CPC para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes, entre eles, a suspensão de prazos.

A proposta, que segue agora para sanção, foi batizada de "Lei Julia Matos". O nome foi dado em homenagem à filha da advogada Daniela Teixeira, atual vice-presidente da OAB/DF, pois foi um triste episódio ocorrido com ela durante a gravidez que deu origem ao PL 2.881/15, de autoria do deputado Rogério Rosso, apensado ao PL 62/16, de autoria do deputado Daniel Vilela.

Em 2013, grávida de 29 semanas, Daniela foi fazer uma sustentação oral de uma causa no CNJ. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência na sustentação oral. Inexplicavelmente o presidente do CNJ na época negou o pedido. A advogada viu-se, então, obrigada a esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.

Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha prematura, com pouco mais de um quilo, e 61 angustiantes dias dentro de uma UTI.

Considerando que o stress prolongado certamente contribui para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, elas elaboraram o projeto.

Apresentado na Câmara a pedido do então presidente da OAB/DF e hoje diretor do Conselho Federal, Ibaneis Rocha, o projeto contou com imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB.

Garantias e Direitos

O PL 62/16 altera o CPC para estabelecer a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. A suspensão será de 30 dias contados da data do parto ou da concessão da adoção.

Outra hipótese de suspensão de prazo é em benefício do advogado quando ele se tornar pai e também for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias. Em ambos os casos, deverá ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.

Já o Estatuto da Advocacia deverá ser modificado para estabelecer os seguintes benefícios às advogadas gestantes ou lactantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais; garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. A proposta deixa claro ainda que essas garantias serão mantidas durante todo o período de gestação e amamentação.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tibet, com três emendas de redação. "A questão que mais afeta o trabalho da advogada gestante ou que se torna mãe é, indubitavelmente, o problema dos prazos processuais peremptórios, pois, às vezes, na iminência do parto, começa o decurso de prazo para recurso ou contestação, e a advogada, única patrona, tem o seu tempo de dedicação à causa total ou parcialmente prejudicado pelas consequências que são inerentes ao parto e aos cuidados de que necessita o filho", destacou a senadora.

Veja o texto final aprovado.

Assim como o projeto de lei, Julia Matos é uma vitoriosa menininha hoje.

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