Migalhas Quentes

Plano de saúde pode aumentar mensalidade por faixa etária

Decisão em repetitivo é da 2ª seção da Corte Superior.

23/11/2016

O reajuste da mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária é válido, contanto que tenha expressa previsão contratual, atenda as normas das agências reguladoras e, ainda, que não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem o consumidor ou discriminem o idoso.

Um recurso especial com status de repetitivo acerca do tema foi julgado nesta quarta-feira, 23, e a tese aprovada à unanimidade é do relator, ministro Cueva.

De acordo com o relator, a cláusula de aumento de mensalidade do plano de acordo com a idade encontra fundamento no mutualismo, considerando-se que os tratamentos para pessoas mais idosas são geralmente mais altos; assim, tanto jovens quanto pessoas de idades mais avançadas pagam valores compatíveis com os serviços do plano. O relator também destacou que ordenamento pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, para que os jovens custeiem parte das necessidades dos mais velhos.

Os ministros da 2ª seção, embora tenham aprovado a tese, adiaram a decisão de análise do caso concreto. O relator não entendeu abusivo o aumento da consumidora, ao fazer 59 anos, de 88%, considerando a prova pericial. Por sua vez, o ministro Buzzi pediu vista.

Acerca do tema, o presidente do colegiado fez questão de ponderar acerca do descompasso entre as regras da ANS e o entendimento do STJ: “O STJ delibera em tese pela possibilidade de aumento, que encontra justificativa na naturalidade das coisas, e o que fez a ANS ao estabelecer a mensalidade muito prematuramente (59 anos), como se não pudesse fazer reajuste após 60 anos? Os planos de saúde dão aumento o mais elevado possível na faixa 59-60 pois dali para frente não dá mais reajuste, causando o que queremos evitar, o aumento abrupto que beira os 100%.

O ministro Buzzi deve levar o voto-vista sobre o caso concreto na próxima sessão da 2ª seção. O processo foi feito pela advogada Cecília M. Modesto Leal, sócia do escritório LMOV - Lobo, Martin, Oliveira & Valdetaro Advogados e a sustentação pelo advogado Diogo Nolasco, e os advogados da recorrente confiam que a maioria da sessão reconhecerá a abusividade do reajuste de 88%.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ vai decidir validade do aumento de plano de saúde por faixa etária

23/5/2016
Migalhas Quentes

Reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária acima do valor permitido é abusivo

7/2/2016
Migalhas Quentes

Plano de saúde pode reajustar mensalidade em razão da idade

28/4/2015
Migalhas de Peso

Mudança do entendimento do STJ – Possibilidade de cobrança de reajuste de faixa etária para idosos

15/12/2014
Migalhas Quentes

Reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária de idoso é abusivo

15/5/2014
Migalhas de Peso

Operadoras não podem aumentar o valor do plano de saúde aos maiores de 60 anos de idade

2/3/2014
Migalhas Quentes

Justiça de SP proíbe reajuste de plano de saúde de maiores de 60 anos por mudança de faixa etária

1/10/2008

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024